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Legislação

PORTARIA Nº 010/2026, 29 DE JANEIRO DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: Assunto: Cumprimento da Recomendação nº 02/2026 – Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Teor:

PORTARIA Nº 010/2026

Assunto: Cumprimento da Recomendação nº 02/2026 – Ministério Público do Estado de Minas Gerais

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Parecer Jurídico da Subprocuradoria do Município, e

CONSIDERANDO o Ofício nº 064/2026 – RPMPJ-SEC e a Recomendação nº 02/2026 expedidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e transparência;
CONSIDERANDO o dever de controle e correta divulgação dos gastos públicos,
Art. 1º - Determinar o cumprimento da Recomendação nº 02/2026 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Município de Montezuma/MG.


Art. 2º - Dar ciência do inteiro teor da Recomendação aos responsáveis pelos seguintes setores:
I – Controladoria / Órgão de Controle Interno;
II – Setor responsável pelo Portal da Transparência;
III – Unidades administrativas responsáveis pela concessão, gestão e pagamento de diárias.


I – Controladoria / Órgão de Controle Interno;
II – Setor responsável pelo Portal da Transparência;
III – Unidades administrativas responsáveis pela concessão, gestão e pagamento de diárias.
Art. 3º - Os setores mencionados deverão adotar as providências necessárias para assegurar:
I – a regularidade dos procedimentos de concessão e pagamento de diárias;
II – a adequada organização e controle dos atos administrativos;
III – a publicação clara, acessível e atualizada das informações no Portal da Transparência.


I – a regularidade dos procedimentos de concessão e pagamento de diárias;
II – a adequada organização e controle dos atos administrativos;
III – a publicação clara, acessível e atualizada das informações no Portal da Transparência.
Art. 4º - A Subprocuradoria do Município acompanhará as providências adotadas e auxiliará na elaboração do relatório e da documentação comprobatória a serem encaminhados ao Ministério Público.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Montezuma/MG, 29 de janeiro de 2026.

 

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito do Município de Montezuma/MG

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br