PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, 22 DE JUNHO DE 2026
Resumo
Teor
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E RONEN SANDRO OLIVEIRA-ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro
– Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, RONEN SANDRO OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ Nº00.330.037/001-88, com sede à Rua Belo Horizonte, 331 - Centro na cidade de Porteirinha/MG, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 030/2025 – Pregão Eletrônico 010/2024, firmado em 18 de junho de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 030/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DE CONTRATO com prorrogação de prazo do contrato de nº 023/2025, referente à LOCAÇÃO DE REFORÇADOR DE TELEFONIA CELULAR PARA ATENDER OS POVOADOS DE BREJINHO, BARREIRO, MARACAIÁ E O DISTRITO DE AREIÃO DE MINAS NESTE MUNICIPIO DE MONTEZUMA.
1.2. CLAUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 19 de junho de 2026 estendendo-se até 18 de junho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste
Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme
determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 19 de junho de 2026.
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
RONEN SANDRO OLIVEIRA-ME CNPJ Nº00.330.037/001-88
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº