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Legislação

DECRETO Nº 044/2025, 3 DE JULHO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: ALTERA O PRAZO DO ARTIGO 22, INCISO III, DO DECRETO Nº 053, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA MG

Teor:

DECRETO Nº 054 DE 03 DE JULHO DE 2025.

 ALTERA O PRAZO DO ARTIGO 22, INCISO III, DO DECRETO Nº 053, DE 01 DE AGOSTO DE 2023, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA MG

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTEZUMA MG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do artigo 84, inciso I, a, da Lei Orgânica Municipal,

 DECRETA:

 Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no artigo 22, inciso III, do Decreto nº 053, de 01 de agosto de 2023, que passa de 15 (quinze) dias para 5 (cinco) dias úteis, passando a vigorar com a seguinte redação:

 “III – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis entre a publicação do edital e o início da abertura do prazo para a realização do credenciamento eletrônico;”

 Art. 2º As demais disposições do Decreto nº 053, de 01 de agosto de 2023, permanecem inalteradas.

 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Montezuma MG, 03 DE JULHO DE 2025.

 

 

Ivan Vieira de Pinho

PREFEITO MUNICIPAL

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br