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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 161/2025, 22 DE AGOSTO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA “PRAÇA MIGUEL CORDEIRO”, A PRAÇA CENTRAL ONDE ESTÁ ATUALMENTE LOCALIZADA A IGREJA CATÓLICA DO DISTRITO AREIÃO DE MINAS – MONTEZUMA/MG”.

Teor:

LEI Nº 161 DE 22 DE AGOSTO DE 2025.

 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA “PRAÇA MIGUEL CORDEIRO”, A PRAÇA CENTRAL ONDE ESTÁ ATUALMENTE LOCALIZADA A IGREJA CATÓLICA DO DISTRITO AREIÃO DE MINAS – MONTEZUMA/MG”.

 

IVAN VIEIRA DE PINHO, prefeito municipal de Montezuma, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominado como “Praça Miguel Cordeiro”, a praça central onde está atualmente localizada a Igreja Católica do Distrito Areião de Minas – Montezuma/MG, o referido logradouro atualmente designado apenas como “Praça Projetada”.

 

Art. 2º – A Administração Pública Municipal providenciará no prazo de 60 dias a colocação das placas indicativas da referida rua.

 

Art. 3º- A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal encaminhará no prazo de até 7 dias a contar da publicação desta lei, comunicação à COPASA, CEMIG e Correios para atualização cadastral.

 

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                      Montezuma, 22 de agosto de 2025.

 

 

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IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal

 

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