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Situação: Em vigor
Autor: Outros
Resumo: Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nos termos do artigo 75, §3º c/c artigo 176, inciso II, ambos da Lei 14.133/2021, no âmbito do Município Montezuma/MG.
Teor:
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE MONTEZUMA EMUTUM, no uso de atribuições legais, que lhe confere o artigo g4 da Lei orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 75, §30 c/c artigo 176, inciso ambo s daíei 74.133 /zozt, de 1s de abril de2 021. Obieto e âmbito de aplicação DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÔES PRELIMINARES Art' 1s. Este Decreto Municipal dispõe sobre a dispensa de licitação. na forma eletrônica, de quetrata o artigo 75, §3q c/c artigo 176, inciso lI, ambos da Lei 14.133 /202L, de 1e de abril de 2021. Hipóteses de uso ArL 2q. Dentro do prazo fixado no artigo 176, inciso I da Lei 14.133/2021, a Adminisuação Municipal adotará a dispensa de licitação, na forma eretrônica, nas seguintes hipóteses: | - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caputdo arL 75 da Lei ns 14.133, de2O27; ll - contratação de bens e serviços, no rimite do disposto no inciso II do caputdo art. 75 da Lei ns 14.L33, de 2021; lll - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do arL 75 da Lei nº 14.133 de 2021 quando cabível; e lV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6o do art.82 da Lei ne 14.133, d,e 202L. § le. Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e ll do capu! deverão ser observados: | - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e l! - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2e. Considera-se ramo de atiüdade a partição econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Átividades Econômicas - CNAE. § 30. O disposto no § 1e deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que tratâ o § 70 do art 75 da Lei ne 14.133, d,e 2027. § 4q, Os valores referidos nos incisos I e II do caput serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei. § 5a. Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos das hipóteses preüstas neste artigo, a autoridade competente pela autorização e a autoridade superior responsável pela adludicação e pela homologação da contratação devem observar o disposto no art. 73 da Lei no 14.133, de 2027, e no arL 337-E do Decreto-Lei ne 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal). § 6e. Fica facultado o uso da dispensa eletrônica, que caso adotado, deverá seguir regulamento próprio. CAPíTULO II DO PROCEDIMENTO Instrução Art. 3e, O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica será instruído com osseguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, proieto básico ou proieto executivo; ll - estimativa de despesa, nos termos do Decreto Municipal no, 76, de 0Z de fevereíro d,e 2022; II- parecer iuúdico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos, dispensado o parecer jurídico quando se tratar de dispensa pelo menor valor, nos termos dos incisos I e II do arL75 da Leinc. L4.t33/202r; lll - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; lV - comprovação de que o contratado preenche os requisitos dehabilitação e qualifi cação mínima necessária; V - razão de escolha do contratado; Vl - justificativa de preço, se for o caso; e Vll - autorização da autoridade competente. § 1q. Na hipótese de registro de preços, de que dispõe o inciso IV do art- 2s, somente será exigida a previsão de recursos orçamentários, nos termos do inciso IV do capug quando da formalização do contrato ou de outro instrumentohábil. § 2q. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial do órgão ou entidadepromotora do procedimento. Do Edital Art. 4e. O órgão ou entidade deverá publicar edital no sitio do municipio de montezuma com as seguintes informações para a realização do procedimento de contratação, objetivando o recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados: | - a especiÍicação do objeto a ser adquirido ou contratado; ll - as quantidades e o preço estimado de cada item, nos termos do disposto no inciso II do art. 3q, observada a respectiva unidade defornecimento; lll - o local e o prazo de entrega do bem, prestação do serviço ou realização da obra; lV - a observância das disposições previstas na Lei Complementar nc 123, d,e L4 de dezembro de 2006. V - as condições da conúatação e as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Vl - a data e o horário máximo de enüo da documentação e proposte/cotação de preços, respeitado o horário comercial. Vll - endereço eletrônico (e-mail) para envio da documentação e proposta/cotação de preços, sendo facultado a previsão de entrega da documentação e proposta/preços no setor de licitações, mediante protocolo. § 14. O prazo fixado para abertura e julgamento do procedimento, não será inferior a 3 [três) dias úteis, contados da data de diwlgação do aviso de contratação direta, na imprensa oficial do Município. §2e. Nas contratações cujo valor total não ultrapasse 40% (quarenta por cento) do valor previsto no artigo 20, incisos I e II deste decreto, fica facultando a Administração Pública a publicação do edital de que trata o "caput" ou a realização de estimaüva de preços concomitantemente à seleção da proposta mais vantajosa. Divulgação do Edital ArL 5e. O aviso de edital será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como será disponibilizado sua integra no site oficial do órgão. Fornecedor ArL 60. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico a proposta coma descrição do obleto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações: | - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; ll - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar ne 723, de 2006, quando couber; lll - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contÍatação, constantes do procedimento; lV - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Preüdência Social, de que trata o arL 93 da Lei ne 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e V - o cumprimento do disposto no inciso VI do art 68 da Lei ne L4.133, de2021.. Art7e. Caberá ao fornecedor certificar do efetivo recebimento da proposta e documentação pelo órgão licitante, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio, caso a documentação não seja recebidadentro do prazo máximo fixado no edital, CAPÍTULO III DO JULGAMENTO E DAHABILITAçÃO Art.8e. Encerrado o prazo para cadastramento da proposta, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando a ordem de classificação e solicitará a documentação ao melhor colocado. Art. 9e. Definido o resultado do iulgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o órgão ou a entidade poderá negociar condições mais vantajosas. § 1e. Na hipótese de a estimaüva de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantaiosa, nos termos do §20 do arL 4e deste Decreto, a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados' § 2e. concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. Art. 10. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço miíximo definido para a contratação, observado o disposto nos §§ 1e e 2s do art 9e. Art. 11. Definida a proposta vencedora, o órgão ou a entidade deverá solicitar, o enüo da proposta, adequada conforme negociação, e, se necessário, de documentos complementares. Parágrafo único. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos uniúrios ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada com os respectivos valores readequados à negociação. Habilitaçâo Art. 12. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispóe a Lei ne 14.133, de 202t, § 1q. Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados concomitantemente a proposta, üa email ou protocolado no setor de licitação, até a data e horário devidos no edital. Art. 13. No caso de contrataçôes para entrêga imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a7/4 $m quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolümento de que trata a alínea "c"do inciso IV do art.75 da Lei ne14.133, de 2027, será exigida das pessoas lurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, estadual, municipal, social e trabalhista. Art. 14. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no art.12, o fornecedor será habilitado. parágrafo único. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do obieto e as condições de habilitação. Procedimento fracassado ou deserto Art. 15. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: | - republicaro procedimento; ll - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou lll - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. parágrafo único. o disposto nos incisos I e III caput poderá ser uülizadonas hipóteses de o procedimento restar deserto. CAPíTULO IV DA ADIUDICÂÇÂO E DA HOMOLOGAçÃO Adludicaçâo e homologação Art. 16. Encerradas a etapa de iulgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do obieto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art.71 da Lei nq 14.133, de 202L. CAPÍTULO V DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS Aplicação Art. 17. O fornecedor estará sujeito às sançóes administraüvas preüstasna Lei ns 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual. CAPÍTULO VI DrsPosrÇÕES FrNArs Orientações gerais Art. 18. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e recebimento de propostas e documentos observarão o horário de Brasília, Distrito Federal. Art.19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Montezuma MG, 20 de maio de 2025. Ailton Dantas Mauricio Diretor Presídente.
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
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