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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 1º TERMO DE ADITIVO, 21 DE MAIO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E MARCUS VINICIUS DA SILVA.

Teor:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E MARCUS VINICIUS DA SILVA.

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, MARCUS VINICIUS DA SILVA, inscrita no CPF Nº 146.174.636-15, com sede à Rua Tiradentes, 765 - Centro na cidade de Montes Claros/MG, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 012/2024 – Credenciamento Eletrônico 003/2024, firmado em 22 de maio de 2024, na forma abaixo: referente a administrativo nº 012/2024 – Credenciamento Eletrônico 003/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 012/2024.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1.      O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DE CONTRATO com prorrogação de prazo do contrato de nº 027/2024, referente à CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL COM A FINALIDADE DE PREPARAR, ORGANIZAR, DIVULGAR E INTERMEDIAR A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS E/OU IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

1.2.      CLAUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 22 de maio de 2025 estendendo-se até 22 de maio de 2026. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.

 

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 21 de maio de 2025.

 

 

 

 

 

_________________________________

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

 

 

________________________________

MARCUS VINICIUS DA SILVA

 CPF Nº 146.174.636-15

CONTRATADO

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

 

02)___________________________

CPF nº

 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br