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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 160, 18 DE JUNHO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.”

Teor:

LEI Nº 160 DE 18 DE JUNHO DE 2025.  

 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.” 

A Câmara Municipal de Montezuma – MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - o Art. 4º da Lei Municipal nº 149 de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação.

Art. 4º – Durante a execução Orçamentária do exercício financeiro de 2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações que se fizerem insuficientes, no limite de 30% (trinta por cento) da receita orçamentária prevista, podendo para tanto utilizar-se dos seguintes recursos:

I - Anulação parcial e/ou total de dotações, conforme dispõe o artigo 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

II - O excesso de arrecadação efetivamente realizado na forma do art. 43, inciso II e § 3º da Lei Federal nº 4.320 de 1964.

III - O superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, apurado por fontes de recursos e em conformidade com o quadro “Disponibilidade por Destinação de Recursos - DDR apurado no Balanço Patrimonial” do exercício de 2024, conforme dispõe o artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

IV - O excesso de arrecadação apurado nas operações de crédito autorizadas, conforme disposto no artigo 43, inciso IV da Lei Federal nº 4.320/64.

V – A Reserva de Contingência nos termos da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º - Acrescenta o art. 4-A na Lei Municipal nº 149 de 2024:

Art. 4-A – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito dentro das normas estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais, observados os limites de capacidade de endividamento do município, em conformidade com as normas editadas pelo Banco Central do Brasil e pela legislação em vigor.

 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma, 18 de junho de 2025.

 

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IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal

 

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