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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA.
Teor:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA MOVIMENTO CORPORAL LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, MOVIMENTO CORPORAL LTDA, situado no endereço à Avenida Lourival de Sá, 26 – Centro – Montezuma/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 59.519.159/0001-60, representada neste ato por EMILY LOHANY CARDOSO, CPF.: 143.893.846-27, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 009/2025 – Pregão Eletrônico 006/2025, firmado em 08 de abril de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 006/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de ações de práticas corporais e atividades físicas, sendo o profissional necessariamente um educador físico de nível de graduação bacharelado ou com licenciatura e fisioterapeuta, para executar atividades como zumba e hidroginástica, entre outros, no município de Montezuma/MG conforme a RESOLUÇÃO SES/MG Nº 9.076, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 que Define as regras de cofinanciamento da política continuada de Promoção da Saúde (POEPS), Práticas Integrativas e complementares em saúde (PICS) e políticas de promoção da equidade a deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.410, de 18 de outubro de 2023.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 09 de abril de 2026 estendendo-se até 08 de abril de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 25 de março de 2026.
_________________________________
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
CONTRATANTE
_________________________________
MOVIMENTO CORPORAL LTDA
CNPJ
sob o nº 59.519.159/0001-60
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br