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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº CONTRATO N 024/2025, 7 DE JULHO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 024/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA NS SERVIÇOS EM ENTRETERIMENTS E TRANSPORTE LTDA.

Teor:

 

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 024/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA NS SERVIÇOS EM ENTRETERIMENTS E TRANSPORTE LTDA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG, entidade jurídica de direito público, com sede à José Batista, 1000 – Centro – MONTEZUMA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.223.983/0001-56, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo prefeito Municipal Sr. Ivan Vieira de Pinho, brasileiro, casado, residente neste município, portadora do R.G. nº MG 7.855.578 SSP/MG e do CPF n 959.330.776-15, e do outro lado NS SERVIÇOS EM ENTRETERIMENTS E TRANSPORTE LTDA, CNJP Nº 14.671.125/0001-58, aqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo, Sr. NÉLIO DE JESUS DA SILVA, inscrito no CPF: 029.910.315-30, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com Lei Federal 14.133/21,  mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente termo tem por objeto a rescisão ao Contrato Nº 024/2025 – Inexigibilidade 020/2025 – Processo 038/2025, assinado em 26 de junho de 2025, objeto é o CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NS SERVIÇOS EM ENTRETENIMENTOS E TRANSPORTE LTDA PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA RENANZINHO SOFRÊNCIA NO DIA 23 DE JULHO DE  2025 NO 15º (DÉCIMO QUINTO) FESTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

 

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG.

 

 

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

 

Montezuma-MG, 07 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

___________________________________________________

CONTRATADO

NS SERVIÇOS EM ENTRETERIMENTS E TRANSPORTE LTDA

 CNJP Nº 14.671.125/0001-58

 

 

 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br