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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA A ALFA PRODUÇÕES ARTISTICAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
Teor:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA A ALFA PRODUÇÕES ARTISTICAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, ALFA PRODUÇÕES ARTISTICAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrito no CNPJ Nº 18.462.864/0001-90, com sede à Rua Antônio Ferreira Leão, 47, Centro – Bom Jesus da Serra/BA aqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. EDILSON MEIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF Nº 355.662.888-04, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 041/2025 – Inexigibilidade 023/2025, firmado em 13 de junho de 2025, na forma abaixo: referente ao processo administrativo nº 041/2025 – Inexigibilidade 023/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 041/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
O presente termo tem como finalidade a modificação da data do Show Artístico da BANDA RODRIGO SILVA, conforme estipulado no contrato nº 027/2025. Este contrato refere-se à a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ALFA PRODUÇÕES ARTISTICAS SERVIÇOS E TRANSPORTE PARA A REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA RODRIGO SILVA NO DIA 25 DE JULHO DE 2025 NO 15º (DÉCIMO QUINTO) FESTIVAL DE INVERNO DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG. A nova data para a apresentação será 24 de julho de 2025, mantendo-se todas as condições contratuais previamente estabelecidas.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo
CLAUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 10 de julho de 2025.
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IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
CONTRATANTE
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ALFA PRODUÇÕES ARTISTICAS, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
CNPJ Nº 18.462.864/0001-90
CONTRATADO
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br