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Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR-GERAL, SUBPROCURADOR, DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Teor:
A CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTEZUMA/MG, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados e acrescidos à estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Montezuma/MG os cargos de
Procurador-Geral, Subprocurador, Diretor da Frota e Veículos da Educação,
Agente de Contratação e Coordenador Técnico de Esportes, Lazer e Juventude, a
serem acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão, constante do
Plano de Cargos e Salários em vigor (Lei Complementar nº 012/2017), conforme
disposições dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de
Assessor Jurídico, a serem modificadas no quadro de cargos de provimento em
comissão, constante do Plano de Cargos e Salários em vigor, conforme
disposições dos anexos desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica acrescido ao art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 012/2017, o
inciso I-A, assim redigido:
“I-A. Procuradoria-Geral
Municipal”.
Art. 4º Fica alterado inciso I, do art. 17, §1º, da Lei
Complementar nº 012/2017, assim redigido:
“I. Subprocuradoria
Municipal”.
Art. 5º Fica acrescida à Lei Complementar nº 012/2017 a
Seção II-A, “Da Procuradoria-Geral”, que compreende o art. 19-A, assim
redigido:
“Art. 19-A. A
Procuradoria-Geral é órgão de coordenação e supervisão, responsável pelo
monitoramento, direção e aperfeiçoamento das ações de representação judicial,
assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos,
competindo-lhe especialmente:
I.
Dirigir, coordenar e supervisionar todos os
trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a uniformidade e qualidade das
atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão;
II.
Representar o Município em juízo e fora dele,
podendo delegar atribuições aos demais procuradores municipais;
III.
Assessorar diretamente o Prefeito e demais
órgãos da Administração Municipal em assuntos jurídicos, inclusive na
elaboração de pareceres, respostas a consultas e análise de processos
administrativos;
IV.
Acompanhar e determinar estratégias para ações
judiciais em que o Município seja parte, incluindo processos tributários,
administrativos, cíveis, trabalhistas e ambientais;
V.
Supervisionar a cobrança judicial e
extrajudicial dos créditos do Município, atuando na recuperação de tributos e
outras receitas municipais;
VI.
Coordenar a elaboração de projetos de lei,
decretos, portarias,
orçamentos e outros instrumentos normativos de interesse
da administração municipal;
VII.
Orientar e supervisionar sindicâncias,
inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados no âmbito do
Município;
VIII.
Supervisionar a análise e elaboração de
contratos administrativos, editais e pareceres jurídicos relacionados a
processos licitatórios.
IX.
Administrar o quadro de procuradores e
servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência e qualidade na
execução das atribuições do órgão;
X.
Elaborar e apresentar relatórios semestrais sobre as
atividades da Procuradoria Municipal ao Prefeito, propondo medidas para
aprimoramento da atuação jurídica do Município;
XI.
Zelar pela defesa dos interesses do Município
em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos administrativos ou
judiciais.”
Art. 6º Fica alterado o título da Seção II, passando a constar a denominação “Da
subprocuradoria municipal”.
Art. 7º O art. 19 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 19. A
Subprocuradoria é o órgão de representação judicial da Prefeitura e de
assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos,
competindo-lhe especialmente:
I.
Representar o Município em juízo;
II.
Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
III.
Promover sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e
tributário;
IV.
Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas
áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios;
V.
Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na
qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;
VI.
Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração
de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos,
portarias, editais;
VII.
Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do
interesse da administração;
VIII.
Exercer outras atividades executivas que lhes forem delegadas ou
solicitadas pelo Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito;
IX.
Substituir a Procuradoria-Geral, em casos de indisponibilidade;
X.
Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;
XI.
Elaborar, sob a orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária;
XII.
Manter controle estatístico de todas as atuações através de Mapas e
Gráficos Analíticos;
XIII.
Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto
ao Procurador-Geral.”
Art. 8º O art. 20
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. A Assessoria
Jurídica é o órgão de representação, assessoramento e consultoria jurídica do
Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:
I.
Representar o Município em ações trabalhistas
e outras designadas pela Chefia do Executivo Municipal e o Procurador-Geral;
II.
Acompanhar sindicância, inquérito e processo
administrativo, disciplinar e tributário;
III.
Emitir pareceres e consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas
administrativas;
IV.
Advogar nas causas em que o Município figurar
como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações
trabalhistas;
V.
Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como às
Administrações e demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais,
tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;
VI.
Acompanhar a elaboração dos contratos
administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;
VII.
Exercer outras atividades executivas que lhe
forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário Municipal de Gabinete, o
Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito;
VIII.
Promover e executar convênios relativos aos
serviços de sua competência;
IX.
Preparar o relatório anual de suas atividades e
submetê-lo ao Prefeito;
X.
Administrar com estrito controle suas ações,
pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.”
Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas
no orçamento municipal em vigor.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Montezuma/MG, 27 de março de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Situação Funcional |
Secretaria a que se vincula |
Remuneração |
Escolaridade Mínima |
Nº de cargos |
Carga Horária Semanal |
Forma de Recrutamento |
Procurador-Geral |
Gabinete do Prefeito |
R$ 6.500,00 |
Superior em Direito com inscrição na OAB |
1 |
Dedicação Exclusiva |
Amplo |
Subprocurador |
Gabinete do Prefeito |
R$ 6.111,00 |
Superior em Direito com inscrição na OAB |
1 |
Dedicação Integral |
Amplo |
Assessor Jurídico |
Gabinete do Prefeito |
R$ 4.753,00 |
Superior em Direito com inscrição na OAB |
1 |
Dedicação Integral |
Amplo |
Diretor de Frota de Veículos |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 2.800,00 |
Ensino Médio |
1 |
Dedicação Exclusiva |
Amplo |
Agente de Contratação |
Gabinete do Prefeito |
R$ 3.500,00 |
Ensino Médio |
1 |
Dedicação Exclusiva |
Amplo |
Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Juventude |
R$ 1.850,00 |
Ensino Médio |
1 |
Dedicação Exclusiva |
Amplo |
Descrição Sumária |
O Procurador-Geral atuará na representação judicial e extrajudicial
do município, assegurando a defesa dos interesses da administração pública em
processos judiciais, administrativos e arbitrais.
Sem prejuízo de sua atuação consultiva e contenciosa, suas
responsabilidades incluem a coordenação das atividades da Procuradoria
Municipal, a orientação jurídica aos órgãos da administração direta e
indireta, bem como a elaboração de pareceres, contratos, minutas legislativas
e outros documentos legais.
Além disso, o profissional supervisionará a regularidade dos atos
administrativos, garantindo conformidade com a legislação vigente e
promovendo medidas preventivas para minimizar riscos jurídicos.
O Procurador-Geral também coordenará a atuação dos procuradores
municipais, assegurando o cumprimento dos prazos processuais e a eficiência
na condução das demandas jurídicas do município. |
·
Dirigir, coordenar e
supervisionar todos os trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a
uniformidade e qualidade das atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão; ·
Representar o
Município em juízo e fora dele, podendo delegar atribuições aos demais
procuradores municipais; ·
Assessorar
diretamente o Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos
jurídicos, inclusive na elaboração de pareceres, respostas a consultas e
análise de processos administrativos; ·
Acompanhar e
determinar estratégias para ações judiciais em que o Município seja parte,
incluindo processos tributários, administrativos, cíveis, trabalhistas e
ambientais; ·
Supervisionar a
cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do Município, atuando na
recuperação de tributos e outras receitas municipais; ·
Coordenar a
elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, orçamentos e outros
instrumentos normativos de interesse da administração municipal; ·
Orientar e
supervisionar sindicâncias, inquéritos administrativos e processos
disciplinares instaurados no âmbito do Município; ·
Supervisionar a
análise e elaboração de contratos administrativos, editais e pareceres
jurídicos relacionados a processos licitatórios. ·
Administrar o quadro
de procuradores e servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência
e qualidade na execução das atribuições do órgão; ·
Elaborar e
apresentar relatórios semestrais sobre as atividades da Procuradoria
Municipal ao Prefeito, propondo medidas para aprimoramento da atuação
jurídica do Município; ·
Zelar pela defesa
dos interesses do Município em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos
administrativos ou judiciais.
|
SUBPROCURADOR |
|
Descrição Sumária |
O profissional
atuará na representação judicial e extrajudicial do município, defendendo os
interesses da administração pública em processos judiciais e administrativos.
Isso inclui a
elaboração de pareceres jurídicos, análise de contratos, condução de ações
judiciais e recursos, além da consultoria para órgãos municipais, garantindo
a legalidade dos atos administrativos.
O subprocurador
deverá acompanhar processos em todas as instâncias, promovendo medidas para a
defesa do erário e a correta aplicação da legislação vigente. Além disso,
trabalhará na atualização de normativas municipais e na mediação de
conflitos, assegurando a eficiência e conformidade das decisões
governamentais.
O profissional
também deverá zelar pela correta interpretação das leis e buscar soluções
jurídicas inovadoras para a gestão pública. |
Descrição Detalhada |
·
Representar o
Município em juízo; ·
Promover a cobrança
judicial dos créditos do Município; ·
Promover
sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; ·
Emitir pareceres nos
processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas,
inclusive nos processos licitatórios; ·
Advogar as causas em
que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou
réu, inclusive nas ações trabalhistas; ·
Assessorar o
Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrumentos
institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais; ·
Elaborar os
contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da
administração; ·
Exercer outras
atividades executivas que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo
Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito; ·
Substituir o
Procurador-Geral, em casos de indisponibilidade desse; ·
Preparar o relatório
anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; ·
Elaborar, sob a
orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária; ·
Manter controle
estatístico de todas as atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos; ·
Administrar com
estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao
Procurador-Geral. |
ASSESSOR JURÍDICO |
|
Descrição Sumária |
O profissional
prestará suporte jurídico à administração municipal, assegurando a legalidade
e conformidade dos atos administrativos, normativos e contratuais.
Isso inclui a
elaboração de pareceres, minutas e relatórios técnicos, bem como o
assessoramento em processos administrativos e judiciais, garantindo o
cumprimento das normas vigentes.
O assessor jurídico
deverá orientar os gestores e demais servidores quanto à aplicação da
legislação, prevenindo riscos e assegurando a correta tomada de decisões.
Além disso, auxiliará na elaboração e revisão de projetos de lei,
regulamentos e contratos, promovendo maior segurança jurídica para a
administração.
O profissional
também atuará na mediação de conflitos e na análise de demandas estratégicas,
contribuindo para a eficiência e transparência da gestão pública. |
Descrição Detalhada |
·
Acompanhar
sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário; ·
Emitir pareceres e
consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas
diversas áreas administrativas; ·
Advogar nas causas
em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor
ou réu, inclusive nas ações trabalhistas; ·
Assessorar o
Gabinete do Prefeito, bem como às Administrações e demais órgãos na
elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis,
decretos, portarias, editais; ·
Acompanhar a
elaboração dos contratos administrativos e outros de qualquer natureza do
interesse da administração; ·
Exercer outras
atividades executivas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário
Municipal de Gabinete, o Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito; ·
Promover e executar
convênios relativos aos serviços de sua competência; ·
Preparar o relatório
anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito ·
Administrar com
estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao
Procurador-Geral. |
DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS |
|
Descrição Sumária |
O profissional
coordenará a frota de veículos vinculada à Secretaria de Educação, garantindo
a disponibilidade, segurança e eficiência do transporte escolar e demais
serviços necessários.
Isso inclui o
planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o controle
rigoroso do consumo de combustível e insumos, além da fiscalização da
qualidade dos serviços prestados por terceiros. O gestor deverá
assegurar que os motoristas e a equipe operacional estejam devidamente qualificadas
e organizadas, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares. Além
disso, otimizará rotas de transporte, garantindo a pontualidade e o
atendimento adequado às demandas da comunidade escolar.
O profissional
também manterá a documentação dos veículos em conformidade com a legislação.
Por fim, buscará práticas sustentáveis e inovações tecnológicas.
|
Descrição Detalhada |
·
Supervisionar e
coordenar a operação e manutenção da frota de veículos destinados ao
transporte escolar e demais necessidades da Secretaria de Educação; ·
Garantir a
disponibilidade e a adequação dos veículos para atender à demanda do
transporte de estudantes e servidores; ·
Planejar e
acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota, garantindo o
cumprimento das normas de segurança e legislação vigente ·
Fiscalizar a
qualidade dos serviços de manutenção prestados por terceiros; ·
Monitorar o consumo
de combustível e insumos, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos; ·
Implementar medidas
para evitar desperdícios e fraudes no abastecimento e na manutenção dos
veículos; ·
Coordenar a equipe
de motoristas e demais funcionários ligados à frota, organizando escalas e
treinamentos periódicos; ·
Assegurar que os
condutores possuam as qualificações exigidas e estejam em conformidade com as
regulamentações de trânsito e transporte escolar; ·
Elaborar rotas
eficientes e seguras para o transporte escolar, minimizando custos e
otimizando o tempo de deslocamento dos estudantes; ·
Garantir o
cumprimento dos horários e itinerários estabelecidos, promovendo ajustes
conforme necessário; ·
Assegurar que todos
os veículos estejam devidamente licenciados e regularizados junto aos órgãos
competentes; ·
Manter atualizados
os registros de manutenção, seguros, inspeções e demais documentos exigidos
pela legislação; ·
Implementar sistemas
de rastreamento e controle para monitoramento da frota, garantindo maior
segurança e eficiência operacional; ·
Fiscalizar o
cumprimento das normas internas e da legislação de trânsito, aplicando
medidas corretivas quando necessário; ·
Produzir relatórios
periódicos sobre a gestão da frota, incluindo custos, desempenho, ocorrências
e propostas de melhorias; ·
Analisar indicadores
de eficiência, propondo soluções para otimizar os recursos e reduzir gastos
desnecessários; ·
Atuar em parceria
com demais setores da administração municipal, fornecedores e órgãos de
fiscalização para garantir a qualidade e regularidade do serviço prestado; ·
Atender às demandas
da comunidade e da Secretaria de Educação relacionadas ao transporte escolar
e demais serviços da frota; ·
Propor e implementar
práticas sustentáveis na gestão da frota, como o uso de combustíveis
alternativos e programas de redução de emissões; ·
Buscar inovações
tecnológicas para modernizar a administração da frota, melhorando a
eficiência e a transparência do serviço; |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO |
|
Descrição Sumária |
O profissional
conduzirá licitações e procedimentos auxiliares, garantindo a legalidade,
transparência e eficiência dos certames.
Suas atribuições
incluem a elaboração e revisão de editais, análise de propostas, decisão
sobre habilitação e classificação de licitantes, além da condução de
negociações quando necessário.
Também deve
responder a questionamentos, propor revogações ou anulações de licitações em
caso de irregularidades e assegurar o arquivamento adequado da documentação,
garantindo a rastreabilidade dos atos administrativos. |
Descrição Detalhada |
·
Conduzir as
licitações e demais procedimentos auxiliares, observando os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade; ·
Elaborar e revisar
os editais e seus anexos, assegurando a conformidade com a legislação
vigente; ·
Promover a análise
das propostas e lances apresentados pelos licitantes, verificando a sua
adequação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório; ·
Assegurar a
transparência e lisura do certame, adotando as medidas necessárias para
evitar fraudes e irregularidades; ·
Decidir sobre a
habilitação ou inabilitação dos licitantes, bem como sobre a classificação ou
desclassificação das propostas; ·
Responder a
questionamentos e impugnações apresentados durante o processo licitatório; ·
Conduzir a fase de
negociação, quando aplicável, buscando obter condições mais vantajosas para a
administração pública; ·
Propor a revogação
ou anulação de licitações quando verificadas irregularidades insanáveis ou
situações que justifiquem tais medidas; ·
Registrar e arquivar
toda a documentação pertinente aos processos conduzidos, garantindo a
rastreabilidade e a publicidade dos atos administrativos; ·
Atuar em
conformidade com os normativos internos e diretrizes estabelecidas pelos
órgãos de controle interno e externo. |
COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E
JUVENTUDE |
|
Descrição Sumária |
O profissional será
responsável pelo planejamento e execução de programas voltados à promoção do
esporte, lazer e políticas públicas para a juventude.
Suas atribuições
incluem a criação e gestão de projetos esportivos e recreativos, captação de
recursos, supervisão de espaços e eventos, além da definição de diretrizes
técnicas alinhadas às políticas municipais, estaduais e federais.
Também deve promover
capacitações para profissionais e voluntários, incentivando a inclusão social
e o desenvolvimento de talentos locais. Seu trabalho visa fortalecer a
cidadania e incentivar práticas esportivas e recreativas como ferramentas de
inclusão e bem-estar da população.
|
Descrição Detalhada |
·
Elaborar, coordenar
e avaliar programas esportivos e de lazer voltados para a comunidade; ·
Desenvolver e
implementar políticas públicas para a juventude, promovendo atividades
educacionais, culturais e recreativas; ·
Criar estratégias
para inclusão social por meio do esporte e do lazer; ·
Captar recursos e
estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento de ações voltadas ao esporte e lazer; ·
Organizar e
coordenar eventos esportivos, campeonatos, festivais e competições
comunitárias; ·
Supervisionar a
utilização e manutenção de espaços esportivos e de lazer, garantindo a
infraestrutura adequada para as atividades; ·
Definir diretrizes
técnicas para a realização das atividades esportivas e recreativas, alinhadas
às políticas municipais, estaduais e federais; ·
Promover
capacitações e treinamentos para profissionais e voluntários que atuam nos
projetos esportivos e de lazer; ·
Incentivar a
formação de atletas e equipes esportivas, apoiando o desenvolvimento de
talentos locais; ·
Fomentar a inclusão
de crianças, adolescentes e jovens em práticas esportivas e recreativas; ·
Estabelecer diálogo
com entidades esportivas, clubes, associações comunitárias e organizações não
governamentais para fortalecer ações na área do esporte e juventude; ·
Representar o
município em eventos e reuniões relacionadas às políticas de esportes, lazer
e juventude; ·
Acompanhar
indicadores de impacto dos programas e ações implementadas; ·
Realizar
diagnósticos e pesquisas para aprimorar a qualidade das atividades
esportivas, recreativas e culturais; ·
Elaborar relatórios
técnicos e administrativos sobre o andamento dos projetos e ações; ·
Atuar com visão
estratégica, promovendo ações que incentivem a prática esportiva, o bem-estar
da população e o fortalecimento da cidadania por meio do lazer e do esporte. |
Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br