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Legislação

LEI COMPLEMENTAR Nº 025, 27 DE MARÇO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: CRIA OS CARGOS DE PROCURADOR-GERAL, SUBPROCURADOR, DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS, AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE, ALTERA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, por meio de seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados e acrescidos à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montezuma/MG os cargos de Procurador-Geral, Subprocurador, Diretor da Frota e Veículos da Educação, Agente de Contratação e Coordenador Técnico de Esportes, Lazer e Juventude, a serem acrescidos ao quadro de cargos de provimento em comissão, constante do Plano de Cargos e Salários em vigor (Lei Complementar nº 012/2017), conforme disposições dos anexos desta Lei Complementar.

Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Assessor Jurídico, a serem modificadas no quadro de cargos de provimento em comissão, constante do Plano de Cargos e Salários em vigor, conforme disposições dos anexos desta Lei Complementar.

Art. 3º Fica acrescido ao art. 17,  §1º, da Lei Complementar nº 012/2017, o inciso I-A, assim redigido:

“I-A. Procuradoria-Geral Municipal”.

Art. 4º Fica alterado inciso I, do art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 012/2017, assim redigido:

“I. Subprocuradoria Municipal”.

Art. 5º Fica acrescida à Lei Complementar nº 012/2017 a Seção II-A, “Da Procuradoria-Geral”, que compreende o art. 19-A, assim redigido:

“Art. 19-A. A Procuradoria-Geral é órgão de coordenação e supervisão, responsável pelo monitoramento, direção e aperfeiçoamento das ações de representação judicial, assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

 

                              I.            Dirigir, coordenar e supervisionar todos os trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a uniformidade e qualidade das atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão;

                           II.            Representar o Município em juízo e fora dele, podendo delegar atribuições aos demais procuradores municipais;

                        III.            Assessorar diretamente o Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos jurídicos, inclusive na elaboração de pareceres, respostas a consultas e análise de processos administrativos;

                        IV.            Acompanhar e determinar estratégias para ações judiciais em que o Município seja parte, incluindo processos tributários, administrativos, cíveis, trabalhistas e ambientais;

                           V.            Supervisionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do Município, atuando na recuperação de tributos e outras receitas municipais;

                        VI.            Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, orçamentos e outros instrumentos normativos de interesse da administração municipal;

                     VII.            Orientar e supervisionar sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados no âmbito do Município;

                 VIII.            Supervisionar a análise e elaboração de contratos administrativos, editais e pareceres jurídicos relacionados a processos licitatórios.

                        IX.            Administrar o quadro de procuradores e servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência e qualidade na execução das atribuições do órgão;

                           X.            Elaborar e apresentar relatórios semestrais sobre as atividades da Procuradoria Municipal ao Prefeito, propondo medidas para aprimoramento da atuação jurídica do Município;

                        XI.            Zelar pela defesa dos interesses do Município em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos administrativos ou judiciais.”

Art. 6º Fica alterado o título da Seção II, passando a constar a denominação “Da subprocuradoria municipal”.

Art. 7º O art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. A Subprocuradoria é o órgão de representação judicial da Prefeitura e de assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

                              I.            Representar o Município em juízo;

                           II.            Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

                        III.            Promover sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

                        IV.            Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios;

                           V.            Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

                        VI.            Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

                     VII.            Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

                 VIII.            Exercer outras atividades executivas que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito;

                        IX.            Substituir a Procuradoria-Geral, em casos de indisponibilidade;

                           X.            Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

                        XI.            Elaborar, sob a orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária;

                     XII.            Manter controle estatístico de todas as atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;

                 XIII.            Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.”

Art. 8º O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A Assessoria Jurídica é o órgão de representação, assessoramento e consultoria jurídica do Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:

                              I.            Representar o Município em ações trabalhistas e outras designadas pela Chefia do Executivo Municipal e o Procurador-Geral;

                           II.            Acompanhar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

                        III.            Emitir pareceres e consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas;

 

                        IV.            Advogar nas causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

                           V.            Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como às Administrações e demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

                        VI.            Acompanhar a elaboração dos contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

                     VII.            Exercer outras atividades executivas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário Municipal de Gabinete, o Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito;

                 VIII.            Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;

                        IX.            Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

                           X.            Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.”

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal em vigor.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma/MG, 27 de março de 2025.

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal


ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Situação Funcional

Secretaria

 a que se vincula

Remuneração

Escolaridade Mínima

Nº de cargos

Carga Horária Semanal

Forma de Recrutamento

Procurador-Geral

Gabinete do Prefeito

R$ 6.500,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação

Exclusiva

Amplo

Subprocurador

Gabinete do Prefeito

R$ 6.111,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação Integral

Amplo

Assessor Jurídico

Gabinete do Prefeito

R$ 4.753,00

Superior em Direito com inscrição na OAB

1

Dedicação Integral

Amplo

Diretor de Frota de Veículos

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 2.800,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

Agente de Contratação

Gabinete do Prefeito

R$ 3.500,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

Coordenador Técnico de Esportes, Lazer e Juventude

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

R$ 1.850,00

Ensino Médio

1

Dedicação Exclusiva

Amplo

PROCURADOR-GERAL

Descrição Sumária

O Procurador-Geral atuará na representação judicial e extrajudicial do município, assegurando a defesa dos interesses da administração pública em processos judiciais, administrativos e arbitrais.

 

Sem prejuízo de sua atuação consultiva e contenciosa, suas responsabilidades incluem a coordenação das atividades da Procuradoria Municipal, a orientação jurídica aos órgãos da administração direta e indireta, bem como a elaboração de pareceres, contratos, minutas legislativas e outros documentos legais.

 

Além disso, o profissional supervisionará a regularidade dos atos administrativos, garantindo conformidade com a legislação vigente e promovendo medidas preventivas para minimizar riscos jurídicos.

 

O Procurador-Geral também coordenará a atuação dos procuradores municipais, assegurando o cumprimento dos prazos processuais e a eficiência na condução das demandas jurídicas do município.

Descrição Detalhada

 

·        Dirigir, coordenar e supervisionar todos os trabalhos jurídicos da Prefeitura, assegurando a uniformidade e qualidade das atividades jurídicas desempenhadas pelo órgão;

·        Representar o Município em juízo e fora dele, podendo delegar atribuições aos demais procuradores municipais;

·        Assessorar diretamente o Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal em assuntos jurídicos, inclusive na elaboração de pareceres, respostas a consultas e análise de processos administrativos;

·        Acompanhar e determinar estratégias para ações judiciais em que o Município seja parte, incluindo processos tributários, administrativos, cíveis, trabalhistas e ambientais;

·        Supervisionar a cobrança judicial e extrajudicial dos créditos do Município, atuando na recuperação de tributos e outras receitas municipais;

·        Coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, orçamentos e outros instrumentos normativos de interesse da administração municipal;

·        Orientar e supervisionar sindicâncias, inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados no âmbito do Município;

·        Supervisionar a análise e elaboração de contratos administrativos, editais e pareceres jurídicos relacionados a processos licitatórios.

·        Administrar o quadro de procuradores e servidores da Procuradoria Municipal, garantindo eficiência e qualidade na execução das atribuições do órgão;

·        Elaborar e apresentar relatórios semestrais sobre as atividades da Procuradoria Municipal ao Prefeito, propondo medidas para aprimoramento da atuação jurídica do Município;

·        Zelar pela defesa dos interesses do Município em todas as instâncias e perante quaisquer órgãos administrativos ou judiciais.

 

 

SUBPROCURADOR

Descrição Sumária

O profissional atuará na representação judicial e extrajudicial do município, defendendo os interesses da administração pública em processos judiciais e administrativos.

 

Isso inclui a elaboração de pareceres jurídicos, análise de contratos, condução de ações judiciais e recursos, além da consultoria para órgãos municipais, garantindo a legalidade dos atos administrativos.

 

O subprocurador deverá acompanhar processos em todas as instâncias, promovendo medidas para a defesa do erário e a correta aplicação da legislação vigente. Além disso, trabalhará na atualização de normativas municipais e na mediação de conflitos, assegurando a eficiência e conformidade das decisões governamentais.

 

O profissional também deverá zelar pela correta interpretação das leis e buscar soluções jurídicas inovadoras para a gestão pública.

Descrição Detalhada

·        Representar o Município em juízo;

·        Promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

·        Promover sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

·        Emitir pareceres nos processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas, inclusive nos processos licitatórios;

·        Advogar as causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

·        Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como os demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

·        Elaborar os contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

·        Exercer outras atividades executivas que lhes forem delegadas ou solicitadas pelo Procurador-Geral, o Assessor de Gabinete e o Prefeito;

·        Substituir o Procurador-Geral, em casos de indisponibilidade desse;

·        Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito;

·        Elaborar, sob a orientação do Procurador-Geral, sua proposta orçamentária;

·        Manter controle estatístico de todas as atuações através de Mapas e Gráficos Analíticos;

·        Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição Sumária

O profissional prestará suporte jurídico à administração municipal, assegurando a legalidade e conformidade dos atos administrativos, normativos e contratuais.

 

Isso inclui a elaboração de pareceres, minutas e relatórios técnicos, bem como o assessoramento em processos administrativos e judiciais, garantindo o cumprimento das normas vigentes.

 

O assessor jurídico deverá orientar os gestores e demais servidores quanto à aplicação da legislação, prevenindo riscos e assegurando a correta tomada de decisões. Além disso, auxiliará na elaboração e revisão de projetos de lei, regulamentos e contratos, promovendo maior segurança jurídica para a administração.

 

O profissional também atuará na mediação de conflitos e na análise de demandas estratégicas, contribuindo para a eficiência e transparência da gestão pública.

Descrição Detalhada

·        Representar o Município em ações trabalhistas e outras designadas pela Chefia do Executivo Municipal e o Procurador-Geral;

·        Acompanhar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;

·        Emitir pareceres e consultas de caráter preventivo em processos que tramitam na Prefeitura nas diversas áreas administrativas;

·        Advogar nas causas em que o Município figurar como parte integrante, seja na qualidade de autor ou réu, inclusive nas ações trabalhistas;

·        Assessorar o Gabinete do Prefeito, bem como às Administrações e demais órgãos na elaboração de instrumentos institucionais, tais como: projetos de leis, decretos, portarias, editais;

·        Acompanhar a elaboração dos contratos administrativos e outros de qualquer natureza do interesse da administração;

·        Exercer outras atividades executivas que lhe forem delegadas ou solicitadas pelo Secretário Municipal de Gabinete, o Subprocurador, o Procurador-Geral e pelo Prefeito;

·        Promover e executar convênios relativos aos serviços de sua competência;

·        Preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito

·        Administrar com estrito controle suas ações, pelas quais responderá junto ao Procurador-Geral.

 

DIRETOR DE FROTA DE VEÍCULOS

Descrição Sumária

O profissional coordenará a frota de veículos vinculada à Secretaria de Educação, garantindo a disponibilidade, segurança e eficiência do transporte escolar e demais serviços necessários.

 

Isso inclui o planejamento da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, o controle rigoroso do consumo de combustível e insumos, além da fiscalização da qualidade dos serviços prestados por terceiros.

O gestor deverá assegurar que os motoristas e a equipe operacional estejam devidamente qualificadas e organizadas, cumprindo todas as exigências legais e regulamentares. Além disso, otimizará rotas de transporte, garantindo a pontualidade e o atendimento adequado às demandas da comunidade escolar.

 

O profissional também manterá a documentação dos veículos em conformidade com a legislação. Por fim, buscará práticas sustentáveis e inovações tecnológicas.

 

Descrição Detalhada

·        Supervisionar e coordenar a operação e manutenção da frota de veículos destinados ao transporte escolar e demais necessidades da Secretaria de Educação;

·        Garantir a disponibilidade e a adequação dos veículos para atender à demanda do transporte de estudantes e servidores;

·        Planejar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva da frota, garantindo o cumprimento das normas de segurança e legislação vigente

·        Fiscalizar a qualidade dos serviços de manutenção prestados por terceiros;

·        Monitorar o consumo de combustível e insumos, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos;

·        Implementar medidas para evitar desperdícios e fraudes no abastecimento e na manutenção dos veículos;

·        Coordenar a equipe de motoristas e demais funcionários ligados à frota, organizando escalas e treinamentos periódicos;

·        Assegurar que os condutores possuam as qualificações exigidas e estejam em conformidade com as regulamentações de trânsito e transporte escolar;

·        Elaborar rotas eficientes e seguras para o transporte escolar, minimizando custos e otimizando o tempo de deslocamento dos estudantes;

·        Garantir o cumprimento dos horários e itinerários estabelecidos, promovendo ajustes conforme necessário;

·        Assegurar que todos os veículos estejam devidamente licenciados e regularizados junto aos órgãos competentes;

·        Manter atualizados os registros de manutenção, seguros, inspeções e demais documentos exigidos pela legislação;

·        Implementar sistemas de rastreamento e controle para monitoramento da frota, garantindo maior segurança e eficiência operacional;

·        Fiscalizar o cumprimento das normas internas e da legislação de trânsito, aplicando medidas corretivas quando necessário;

·        Produzir relatórios periódicos sobre a gestão da frota, incluindo custos, desempenho, ocorrências e propostas de melhorias;

·        Analisar indicadores de eficiência, propondo soluções para otimizar os recursos e reduzir gastos desnecessários;

·        Atuar em parceria com demais setores da administração municipal, fornecedores e órgãos de fiscalização para garantir a qualidade e regularidade do serviço prestado;

·        Atender às demandas da comunidade e da Secretaria de Educação relacionadas ao transporte escolar e demais serviços da frota;

·        Propor e implementar práticas sustentáveis na gestão da frota, como o uso de combustíveis alternativos e programas de redução de emissões;

·        Buscar inovações tecnológicas para modernizar a administração da frota, melhorando a eficiência e a transparência do serviço;

 

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Descrição Sumária

O profissional conduzirá licitações e procedimentos auxiliares, garantindo a legalidade, transparência e eficiência dos certames.

 

Suas atribuições incluem a elaboração e revisão de editais, análise de propostas, decisão sobre habilitação e classificação de licitantes, além da condução de negociações quando necessário.

 

Também deve responder a questionamentos, propor revogações ou anulações de licitações em caso de irregularidades e assegurar o arquivamento adequado da documentação, garantindo a rastreabilidade dos atos administrativos.

Descrição Detalhada

·        Conduzir as licitações e demais procedimentos auxiliares, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade;

·        Elaborar e revisar os editais e seus anexos, assegurando a conformidade com a legislação vigente;

·        Promover a análise das propostas e lances apresentados pelos licitantes, verificando a sua adequação aos critérios estabelecidos no instrumento convocatório;

·        Assegurar a transparência e lisura do certame, adotando as medidas necessárias para evitar fraudes e irregularidades;

·        Decidir sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes, bem como sobre a classificação ou desclassificação das propostas;

·        Responder a questionamentos e impugnações apresentados durante o processo licitatório;

·        Conduzir a fase de negociação, quando aplicável, buscando obter condições mais vantajosas para a administração pública;

·        Propor a revogação ou anulação de licitações quando verificadas irregularidades insanáveis ou situações que justifiquem tais medidas;

·        Registrar e arquivar toda a documentação pertinente aos processos conduzidos, garantindo a rastreabilidade e a publicidade dos atos administrativos;

·        Atuar em conformidade com os normativos internos e diretrizes estabelecidas pelos órgãos de controle interno e externo.

 

COORDENADOR TÉCNICO DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

Descrição Sumária

O profissional será responsável pelo planejamento e execução de programas voltados à promoção do esporte, lazer e políticas públicas para a juventude.

 

Suas atribuições incluem a criação e gestão de projetos esportivos e recreativos, captação de recursos, supervisão de espaços e eventos, além da definição de diretrizes técnicas alinhadas às políticas municipais, estaduais e federais.

 

Também deve promover capacitações para profissionais e voluntários, incentivando a inclusão social e o desenvolvimento de talentos locais. Seu trabalho visa fortalecer a cidadania e incentivar práticas esportivas e recreativas como ferramentas de inclusão e bem-estar da população.

 

Descrição Detalhada

·        Elaborar, coordenar e avaliar programas esportivos e de lazer voltados para a comunidade;

·        Desenvolver e implementar políticas públicas para a juventude, promovendo atividades educacionais, culturais e recreativas;

·        Criar estratégias para inclusão social por meio do esporte e do lazer;

·        Captar recursos e estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações voltadas ao esporte e lazer;

·        Organizar e coordenar eventos esportivos, campeonatos, festivais e competições comunitárias;

·        Supervisionar a utilização e manutenção de espaços esportivos e de lazer, garantindo a infraestrutura adequada para as atividades;

·        Definir diretrizes técnicas para a realização das atividades esportivas e recreativas, alinhadas às políticas municipais, estaduais e federais;

·        Promover capacitações e treinamentos para profissionais e voluntários que atuam nos projetos esportivos e de lazer;

·        Incentivar a formação de atletas e equipes esportivas, apoiando o desenvolvimento de talentos locais;

·        Fomentar a inclusão de crianças, adolescentes e jovens em práticas esportivas e recreativas;

·        Estabelecer diálogo com entidades esportivas, clubes, associações comunitárias e organizações não governamentais para fortalecer ações na área do esporte e juventude;

·        Representar o município em eventos e reuniões relacionadas às políticas de esportes, lazer e juventude;

·        Acompanhar indicadores de impacto dos programas e ações implementadas;

·        Realizar diagnósticos e pesquisas para aprimorar a qualidade das atividades esportivas, recreativas e culturais;

·        Elaborar relatórios técnicos e administrativos sobre o andamento dos projetos e ações;

·        Atuar com visão estratégica, promovendo ações que incentivem a prática esportiva, o bem-estar da população e o fortalecimento da cidadania por meio do lazer e do esporte.

Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br