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Situação: Em vigor
Autor: Outros
Resumo: CONVOCA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR POR VACÂNCIA NO CARGO.
Teor:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2025
CONVOCA CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRA TUTELAR TITULAR POR VACÂNCIA NO CARGO.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Montezuma -MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº 013 de 05 de Novembro de 2008 e com fundamento na Lei Municipal nº 003/2015 e em conformidade com o Edital do Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de Montezuma/MG, N°01/2023, torna público o presente Edital de Convocação.
Considerando a vacância do cargo de Conselheira Tutelar Titular, em razão da renúncia formal apresentada pela Sra. Débora Darque Nunes da Silva, ocorrido em 01 de dezembro de 2025 ao CMDCA com solicitação de desligamento a partir de 1º de janeiro de 2026, em observância à ordem de classificação do Processo de Escolha Unificado realizado em 1º de outubro de 2023, CONVOCA o seguinte suplente:
João Victor Vieira Silva, classificado em 6º lugar no processo de eleição de membros do Conselho Tutelar de Montezuma/MG, realizado no dia 1º de outubro de 2023, e atualmente 1º Suplente, para manifestar formal e expressamente seu interesse em assumir o cargo de Conselheiro Tutelar Titular.
O convocado deverá comparecer à sede do CMDCA, localizada na Rua Benevides Jose dos Santos, 99C Centro- Montezuma-MG, no dia 01 de janeiro de 2026, ás 09h00, para fins de formalização de sua aceitação e posse no referido cargo. O convocado deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Registro Geral – RG;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Comprovante de Residência atualizado;
f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
g) Declaração de não impedimento;
h) Atestado médico que comprove aptidão para o exercício do cargo de
Conselheiro Tutelar.
O não comparecimento no prazo estabelecido, ou a recusa formal da vaga, implicará na convocação do próximo suplente, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no processo de escolha.
Publique-se.
Cumpra-se.
Montezuma, 03/12/2025
Wanderson Costa Santana
Presidente
do CMDCA
Município de Montezuma-MG
,
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