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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA.
Teor:
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 05.266.324/0003-51, COM SEDE NA AVEN LINCOLN ALVES DOS SANTOS , 740, Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL, MONTES CLAROS - MG, neste ato representada por EMERSON SANTOS LOPES, portador do CPF sob o nº 072.478.606-69, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 01/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 01/2023. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO COLETA TRANSPORTE E TRATAMENTO POR TERMO DE DESTRUIÇÃO, INCINERAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SUADE CLASSE A, B, E, FRANQUIA ATÉ 100 QUILOS, SENDO COLETA MENSAL, MAIS RESÍDUO EXCEDENTE, DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS E CLASSIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC ANVISA Nº 338 DE 29 DE ABRIL DE 2005 E DAS NORMAS DA ABNT (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS), NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA, COM COLETAS MENSAIS CONFORME DEMANDA ESTIMADAS EM 100 KG/MÊS, BEM COMO A EMISSÃO. CLAUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO Fica acrescido o presente contrato em 3 (três) – unidades de serviço de coleta, transporte e tratamento - com valor mensal de R$ 3.100,00, totalizando R$ 9.300,00. Do mesmo modo, fica acrescido em 300 (trezentos) – unidade de quilogramas de resíduos excedentes – com valor por kg de R$ 9,50 totalizando R$ 2.850,00. 1 CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo. CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Montezuma/MG, 01 de outubro de 2025. _________________________________ CONTRATANTE IVAN VEIRA DE PINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG ________________________________ CONTRATADA SERQUIP - TRATAMENTO DE RESIDUOS MG LTDA. INSCRITA NO CNPJ: 05.266.324/0003-51 TESTEMUNHAS: 01)___________________________ CPF nº 02)___________________________ CPF nº
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