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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E E S DURÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME.
Teor:
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e E S DURÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME, INSCRITA NO CNPJ: 35.226.444/0001-24, COM SEDE NA RUA B, 277, Bairro: CENTRO, FRUTA DE LEITE - MG, neste ato representada por ELVIS SILVA DURÃES, portador do CPF sob o nº 101.778.126-56, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 106/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 106/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ROÇADA DE ESTRADAS VICINAIS E LIMPEZA DE VIAS URBANAS, CAIAÇÃO EM MEIO FIO, PODA DE ARVORES E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E ZELADORIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (COM REFERÊNCIA TABELA SINAP), A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 17 de dezembro de 2025.
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CONTRATANTE
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
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CONTRATADA
E S DURÃES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS ME
INSCRITA NO CNPJ: 35.226.444/0001-24
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br