Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.
Teor:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 51.989.452/0001-89, com sede na RUA PERU, 401, Bairro: JOAO ALVES, MONTES CLAROS – MG, representada neste ato por FERNANDO CESAR PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº: 776.017.346-68, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 006/2024 – Dispensa, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 006/2024.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL PARA ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, (VALOR ADICIONADO FISCAL) VAF, BEM COMO ASSESSORIA NOS TRABALHOS DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS OBJETIVANDO AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, PATRIMÔNIO CULTURAL, TURISMO. LEI Nº 13.030/2009 (LEI ROBIN HOOD), CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026, estendendo-se até 31 de dezembro de 2026. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21).
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.
CNPJ sob o nº 51.989.452/0001-89 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br