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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.

Teor:

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 51.989.452/0001-89, com sede na RUA PERU, 401, Bairro: JOAO ALVES, MONTES CLAROS – MG, representada neste ato por FERNANDO CESAR PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº: 776.017.346-68, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 006/2024 – Dispensa 004/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo 006/2024.

 

CLAUSULA SEGUNDA DO OBJETO

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA TRIBUTÁRIA E CONTÁBIL PARA ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO NAS TRANSFERÊNCIAS ORIUNDAS DO ICMS, (VALOR ADICIONADO FISCAL) VAF, BEM COMO ASSESSORIA NOS TRABALHOS DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS OBJETIVANDO AUMENTO DO ÍNDICE FINANCEIRO DO ICMS PRODUÇÃO DE ALIMENTOS, PATRIMÔNIO CULTURAL, TURISMO. LEI Nº 13.030/2009 (LEI ROBIN HOOD), CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

CLAUSULA TERCEIRA DO ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE

Fica acrescido em 3 unidades de serviço - com valor mensal de R$ 5.450,00, totalizando R$ 16.350,00. (Artigos 106 e 107 e 124 da Lei 14.133/21).

 

CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei 14.133/21.

 

 

 

CLAUSULA SÉTIMA DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 27 de novembro de 2025.

 

 



 

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE

 

 

 


LOPES & LOPES ASSESSORIA & CONSULTORIA LTDA.

CNPJ sob o nº 51.989.452/0001-89 CONTRATADA

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)                                                      

CPF

 

 

02)                                                      

CPF

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br