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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADIVAN ANTUNES DANTAS - ME.
Teor:
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADIVAN ANTUNES DANTAS - ME.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e ADIVAN ANTUNES DANTAS - ME, INSCRITA NO CNPJ: 01.967.958/0001-19, com sede na PRACA FRANCISCO TELES DE MENEZES , 262, Bairro: PERNAMBUCO, MONTE AZUL - MG, neste ato representada por ADIVAN ANTUNES DANTAS, portador do CPF sob o nº 651.751.076-15, doravante denominado CONTRATADA, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 03/2022 – Pregão Presencial nº 003/2022, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 03/2022.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL E LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.
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CONTRATANTE
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
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CONTRATADA
ADIVAN ANTUNES DANTAS – ME
INSCRITA NO CNPJ: 01.967.958/0001-19
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br