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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2023, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E DENILSO NUNES MORAIS.

Teor:

 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E DENILSO NUNES MORAIS.                                                                                                                    

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e DENILSO NUNES MORAIS, residente e domiciliado na RUA MAXIMINIANO, 79, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 140.792.228-90, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 101/2023 – Dispensa nº 033/2023, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 101/2023.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA HEITOR PEREIRA DE AGUIAR, Nº 27 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.

 

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

________________________________

CONTRATADA

DENILSO NUNES MORAIS

 INSCRITA NO CPF: 140.792.228-90

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br