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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2023, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA.

Teor:

 

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA.                                                                                                                     

 Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 29.262.641/0001-04, com sede na RUA R DOS CAETES 530, 530, SALA 516;ANEXO MA, Bairro: CENTRO, BELO HORIZONTE - MG, neste ato representada por THIAGO TADEU MENDES DA ROCHA, portador do CPF sob o nº 070.646.526-17, doravante denominado CONTRATADA, na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 31/2023 – Pregão Presencial, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 31/2023.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR, SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR COM IDENTIFICAÇÃO DE MOTORISTAS POR CARTÃO RFID, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS RASTREADORES PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DEMAIS SECRETARIAS.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026 estendendo-se até 31 de dezembro de 2026.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo. 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 30 de dezembro de 2025.

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

________________________________

CONTRATADA

LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA

 INSCRITA NO CNPJ: 29.262.641/0001-04

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br