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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E HANDYALA RIBEIRO ARAÚJO.

Teor:

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E HANDYALA RIBEIRO ARAÚJO.                                                                                                                    

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e HANDYALA RIBEIRO ARAÚJO, residente e domiciliado à Avenida Lourival Sá, 19, Centro, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 137.318.806-52, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 005/2025 – Dispensa nº 002/2025, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 005/2025.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA ADELAIDE SANTOS AMORIM, Nº 35 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.

 CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 14 de fevereiro de 2026 estendendo-se até 13 de fevereiro de 2027.

 CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.


CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

Montezuma/MG, 13 de fevereiro de 2026.

 

 

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

HANDYALA RIBEIRO ARAÚJO

 CPF sob o nº 137.318.806-52

CONTRATADA

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br