Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.

Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2024, 19 DE MARÇO DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA.

Teor:

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 10.787.437/0001 70, com sede na RUA BENEVIDES JOSE DOS SANTOS, 198, Bairro: CENTRO, MONTEZUMA - MG, representada neste ato por VALDECIR JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº: 793.363.535-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 30/2024 – Pregão Eletrônico, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais: CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 30/2024. CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR FIBRA ÓPTICA E BANDA LARGA VIA RÁDIO PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG. CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO Fica acrescido em 40.000 unidades (megabyte) - com valor unitário de R$ 1,65, totalizando R$ 66.000,00. (Artigos 106 e 107 e 124 da Lei nº 14.133/21). CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo. CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21. CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 1 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo. Montezuma/MG, 19 de março de 2026. IVAN VEIRA DE PINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA CNPJ sob o nº 10.787.437/0001-70 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01) CPF nº 02) CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br