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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA ADENEZ CALDEIRA.
Teor:
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA ADENEZ CALDEIRA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, ADENEZ CALDEIRA, residente e domiciliado na Rua Vessimo Pereira De Oliveira, 210, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 956.210.598-91, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 98/2023 – Dispensa, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 98/2023.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA BENEVIDES JOSÉ DOS SANTOS, 01 - CENTRO - MONTEZUMA, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DOS CORREIOS DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E VALOR
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reajuste do valor da locação do imóvel destinado ao funcionamento da unidade dos Correios no Município de Montezuma/MG, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e conforme índice de reajuste aplicável aos contratos de locação de imóveis. Em decorrência do reajuste, o valor mensal da locação passa a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 31 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
INSCRITA NO CPF: 956.210.598-91
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br