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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2023., 26 DE MARÇO DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 124/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA ADENEZ CALDEIRA.

Teor:

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO  Nº 124/2023, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A PESSOA FISICA ADENEZ CALDEIRA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, ADENEZ CALDEIRA, residente e domiciliado na Rua Vessimo Pereira De Oliveira, 210, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 956.210.598-91, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 98/2023 – Dispensa, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

 CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 98/2023.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA BENEVIDES JOSÉ DOS SANTOS, 01 - CENTRO - MONTEZUMA, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGENCIA DOS CORREIOS DO MUNICIPIO DE MONTEZUMA/MG.

CLAUSULA TERCEIRA DO REAJUSTE E VALOR

 O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o reajuste do valor da locação do imóvel destinado ao funcionamento da unidade dos Correios no Município de Montezuma/MG, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021 e conforme índice de reajuste aplicável aos contratos de locação de imóveis. Em decorrência do reajuste, o valor mensal da locação passa a ser de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

 CLAUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 CLAUSULA QUINTA DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei 14.133/21.

 CLAUSULA SÉTIMA DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao

cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

  

Montezuma/MG, 31 de março de 2026.

 

 

 

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE

 

 

 


ADENEZ CALDEIRA

INSCRITA NO CPF: 956.210.598-91

CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)                                                       

CPF

 

 

02)                                                       

CPF

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br