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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 40/2025, 9 DE ABRIL DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 40/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA POSTO PRODUÇÃO LTDA.

Teor:

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE  REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 40/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA POSTO PRODUÇÃO LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araujo, 81 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa POSTO PRODUÇÃO LTDA, sediada a Av. Governador Magalhães Pinto, 5657 – Jaraguá – Montes Claros/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 04.246.589/0001-63, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 033/2024, resolvem aditar este termo ao Contrato nº 040/2025, firmado em 30 de setembro de 2025, na forma abaixo: referente à Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024-Processo 033/2024, mediante’ sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 033/2024.

 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro, do contrato oriundo da Ata de Registro de Preços 009/2024, itens:

01 – Óleo Diesel Comum S 500

02 – Óleo Diesel S10, para veículos referentes ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis para o abastecimento da frota municipal em trânsito, e ou veículos de órgãos conveniados de forma parcelada diante da necessidade do município de Montezuma/MG na cidade de Montes Claros/MG.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

 

PRODUTO

MARGEM BRUTA REEQUILIBRIO

PREÇO DE VENDA ANTERIOR

PREÇO DE VENDA ATUAL

ÓLEO DIESEL COMUM S 500

2,93 %

6,65

6,84

ÓLEO DIESEL S10

9,42 %

6,80

7,44

 

Conforme Art. 124, inciso II da Lei 14.133/21, o equilíbrio econômico financeiro assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente na Ata, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contrato inicial e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviços. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-finaceiro do contrato.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 94 da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 07 de abril de 2026

 

 

_________________________________

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

________________________________

CONTRATADA

POSTO PRODUÇÃO LTDA

CNPJ nº 04.246.589/0001-63

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br