Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DA ATA Nº 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA AUTO POSTO CORDEIRO NOBRE LTDA.
Teor:
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO DA ATA Nº 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA AUTO POSTO CORDEIRO NOBRE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araujo, 81 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa AUTO POSTO CORDEIRO NOBRE LTDA, sediada a Rua Augusto Sá, 294 – Nossa Senhora Santana – Montezuma/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 38.216.952/0001-10, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 054/2025, resolvem aditar este termo a Ata de Registro de Preços nº 022/2025, firmado em 09 de outubro de 2025, na forma abaixo: referente à Licitação Pregão Eletrônico nº 016/2025-Processo 054/2025, mediante’ sujeição às seguintes clausulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 054/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o reequilíbrio econômico financeiro, da Ata de Registro de Preços inicial, item: Óleo Diesel Comum S 500 para veículos referentes ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota municipal, e ou veículos de órgãos conveniados, de forma parcelada, diante da necessidade de consumo deste município.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
|
PRODUTO |
MARGEM BRUTA (29,8%) REEQUILIBRIO |
PREÇO DE VENDA ANTERIOR |
PREÇO DE VENDA ATUAL |
|
9193 – ÓLEO DIESEL COMUM S 500 |
acréscimo de R$ 1,95 centavos. |
6,57 |
8,52 |
Conforme Art. 124, inciso II da Lei 14.133/21, o equilíbrio econômico financeiro assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente na Ata, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contrato inicial e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviços. Nas hipóteses expressamente previstas em lei, é possível à Administração, mediante acordo com o contratado, restabelecer o equilíbrio econômico-finaceiro do Ata/contrato.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 94 da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer duvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 31 de março de 2026
_________________________________
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
________________________________
CONTRATADA
AUTO POSTO CORDEIRO NOBRE LTDA
CNPJ nº 38.216.952/0001-10
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br