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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2021, 15 DE ABRIL DE 2026 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2021, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA L&L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

Teor:

VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2021, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA L&L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Ivan Vieira de Pinho, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa L&L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, sediada a Rua Pedro Maion, 259, Fundos– Parque Florianópolis – Jaguariúna/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 32.474.638/0001-50, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 113/2021 – PREGÃO PRESENCIAL 020/2021, resolvem aditar este termo ao contrato nº 182/2021, firmado em 13 de agosto de 2021, na forma abaixo: referente à Licitação  – Pregão Presencial nº 020/2017 – Processo 113/2021, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 113/2021.

 

CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente termo tem como objetivo a alteração de projeto para a criação de nova linha, denominada extensão da linha 16 (Dezesseis) constante no Termo Aditivo  (Vigésimo segundo) do contrato nº 182/2021, conforme determina a Lei, contrato nº182/2021, ano letivo 2026, referente a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de transporte escolar, através do menor preço por quilômetro, nele incluídos todos os tributos, encargos, despesas diretas/indiretas; fornecimento de veículos convencionais e adaptados, com combustível e condutor, manutenção corretiva e preventiva inclusa, para atender as necessidades do município.

ADITIVO CONTRATUAL Nº 22, denominado extensão da Linha 16 (Dezesseis) está conforme relatório do sistema em anexo ao aditivo de alteração de contrato em anexo.

Item

Km por dia

Qtd dias

Total Km

Descrição

16

20

22

440

Extensão da Linha 16 - Transporte de estudantes do EJA e Curso Técnico, com veículo apropriado com capacidade para 05 (Cinco) lugares, no percurso de aproximadamente 20 (Vinte) quilômetros por dia, no seguinte itinerário: Comunidade de Mandacaru I. Turno: Noturno. Quantidade de alunos transportados 30 alunos.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 

CLAUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial dos municípios, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 

CLAUSULA SEXTA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam à cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 02 de março de 2026

 

 

­­­­­____________________________________________

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA

 

 

____________________________________________

CONTRATADO

L&L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

 CNPJ sob o nº 32.474.638/0001-50

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01)___________________________

CPF nº

 

02)___________________________

CPF nº

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br