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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 128/2023, 29 DE MAIO DE 2026

Nº TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 128/2023 Publicações Diversas 29/05/2026 Comissão Em vigor

Resumo

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 128/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA JUVENALITA FERREIRA ARAÚJO.

Teor

 

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 128/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A PESSOA FÍSICA JUVENALITA FERREIRA ARAÚJO.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG, entidade jurídica de direito público, com sede à José Batista, 1000 – Centro – MONTEZUMA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.223.983/0001-56, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo prefeito Municipal Sr. Ivan Vieira de Pinho, brasileiro, casado, residente neste município, portadora do R.G. nº MG 7.855.578 SSP/MG e do CPF n 959.330.776-15, e do outro lado, JUVENALITA FERREIRA ARAUJO, residente e domiciliado na RUA BENEVIDES JOSE DOS SANTOS , 315, A, Bairro: CENTRO, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 062.400.166-08, doravante denominado CONTRATADA, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com Lei Federal 8.666/93,  mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato nº 128/2023 – Dispensa 034/2023 – Processo 102/2023, assinado em 20 de dezembro de 2023, objeto é LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA RUA BENEVIDES JOSÉ DOS SANTOS, Nº 297 - CENTRO - MONTEZUMA/MG, DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO UNICIPIO DE MONTEZUMA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG.

 

 

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

Montezuma/MG, 29 de maio de 2026.

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

___________________________________________________

CONTRATADA

JUVENALITA FERREIRA ARAUJO

 INSCRITA NO CPF: 062.400.166-08

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01:___________________________

     CPF:

 

 

02:___________________________

      CPF: