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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CRENDENCIAMENTO Nº 022/2025., 26 DE JUNHO DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CRENDENCIAMENTO Nº 022/2025. Publicações Diversas 26/06/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CRENDENCIAMENTO Nº 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA CHURRASCARIA, LANCHONETE E CONVENIENCIAS TERMAS DE MINAS LTDA.

Teor

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CRENDENCIAMENTO Nº 022/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA CHURRASCARIA, LANCHONETE E CONVENIENCIAS TERMAS DE MINAS LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, CHURRASCARIA, LANCHONETE E CONVENIENCIAS TERMAS DE MINAS LTDA, situado à Rua Leoncio José de Araújo, Centro – Montezuma/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 19.0005.836/0001-07, representada neste ato por Maristane Vieira Sá Mauricio, CPF.: 845.216.006-20, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 031/2025 – Credenciamento 011/2025, firmado em 27 de junho de 2026, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 031/2025. 

CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1.             O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE LANCHES E BEBIDAS, RESPEITANDO AS NORMAS ESTABELECIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, POR UM PERÍODO DE 12 MESES, A FIM DE ATENDER A TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.

1.2.            

 

CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 27 de junho de 2026 estendendo-se até 26 de junho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 Montezuma/MG, 15 de junho de 2026.

 

 

 

_________________________________

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

_________________________________

 CHURRASCARIA, LANCHONETE E CONVENIENCIAS TERMAS DE MINAS LTDA

CNPJ sob o nº 19.0005.836/0001-07
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

 

02)___________________________

CPF nº