PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 045/2025, 20 DE JULHO DE 2026
Resumo
Teor
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 045/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA HOTEL CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, HOTEL CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA, situado à Praça José Batista, 168 A, Centro – Montezuma/MG com inscrição no CNPJ sob o nº 08.703.804/0001-69, representada neste ato por FLORISVALDO CORDEIRO DE SÁ, CPF.: 043.276.576-03, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 041/2025 – Credenciamento 012/2025, firmado em 17 de julho de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 041/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO com prorrogação de prazo do termo de credenciamento nº 012/2025, referente ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS CLASSIFICADAS COMO HOTEL PARA A PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 18 de julho de 2026 estendendo-se até 17 de julho de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao
cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 16 de julho de 2026.
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IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
HOTEL CINCO IRMÃOS DE MONTEZUMA LTDA
CNPJ sob o nº 08.703.804/0001-69
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº