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Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 193/2026, 7 DE AGOSTO DE 2026

Nº 193/2026 Lei Ordinária 07/08/2026 Executivo Em vigor

Resumo

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA-MG A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DO ENTORNO DE SALINAS/CIMES, RATIFICA O RESPECTIVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTEZUMA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Entorno de Salinas/MG, constituído na forma da legislação vigente, para a consecução de objetivos de interesse comum dos entes consorciados.

Art. 2º Fica ratificado, sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Entorno de Salinas/CIMES, firmado pelos Município de participantes, que passa a integrar a presente Lei como Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005.

Art. 3º O Município Montezuma-MG, fica autorizado a firmar contratos de rateio, contratos de programa, convênios, termos de cooperação e demais instrumentos jurídicos necessários à execução das finalidades do Consórcio Intermunicipal Multifinalitario do Entorno de Salinas/CIMES.

Art. 4º O Estatuto bem como o Contrato de Consorcio disporão sobre a organização e funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais e a consignar, nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Montezuma-MG, dotações suficientes para atender às despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público.

Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Município de Montezuma-MG, poderá ceder servidores públicos ao Consórcio Público, na forma da legislação vigente e conforme necessidade administrativa, mediante ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º O Poder Executivo adotará todas as providências administrativas e legais necessárias ao cumprimento desta Lei e à efetiva participação do Município no Consórcio Público.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma-MG, 07 de agosto de 2026

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal de Montezuma-MG