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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA., 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA. Publicações Diversas 30/09/2026 Comissão Em vigor

Resumo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA.

Teor

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado ALPHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.158.317/001-84, sediado(a) à Avenida do Contorno, 1051 - Centro. na cidade de Taiobeiras/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por LUCAS TIAGO RODRIGUES PERERA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 057/2025 – Adesão 006/2025, firmado em 26 de setembro de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 057/2025.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1.1.             O presente termo tem por é a ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES NAS UNIDADES DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CISARP, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDA NESTE ONALIZADOS, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS NA SEDE E FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

CLAUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 27 de setembro de 2026 estendendo-se até 26 de setembro de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

 CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 Montezuma/MG, 25 de setembro de 2026.

 

 

 

 

_________________________________

IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

CONTRATANTE

 

 

 

_________________________________

 ALPHA COMERCIO E SERVIÇO LTDA
 CNPJ/MF sob o nº 31.158.317/001-84
CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

 

 

 

01)___________________________

CPF nº

 

 

02)___________________________

CPF nº