PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA., 30 DE SETEMBRO DE 2026
Resumo
Teor
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2025, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E A EMPRESA FARMA NORTE LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado FARMA NORTE LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.401.028/0001-02, sediado(a) na Avenida do Contorno, 6500 – Bairro Planalto na cidade de Taiobeiras/MG, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por EDWARD MOREIRA FILHO, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 058/2025 – Adesão 007/2025, firmado em 26 de setembro de 2025, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 058/2025.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto é a adesão a ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, alimentação suplementar, material médico hospitalar, material de laboratório, Material Descartável e Higiene Pessoal, Saneantes e Reagentes e bens duráveis com base no Banco de Preços desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG), para atender as demandas dos municípios consorciados ao Consórcio CISARP e ao próprio CISARP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLAUSULA TERCEIRA – RENOVAÇÃO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a vigorar a partir de 27 de setembro de 2026 estendendo-se até 26 de setembro de 2027. (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 25 de setembro de 2026.
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IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG
CONTRATANTE
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FARMA
NORTE LTDA
CNPJ/MF sob o nº 47.401.028/0001-02
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)___________________________
CPF nº
02)___________________________
CPF nº