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Legislação

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 030/2024, 13 DE AGOSTO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Comissão

Resumo: TERMO DE RESCISÃO GLOBAL DO CONTRATO Nº 030/2024 E TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 01 (HUM) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A EMPRESA SUPERMERCADO IMPERIO REAL LTDA.

Teor:

TERMO DE RESCISÃO GLOBAL DO CONTRATO Nº 030/2024 E TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO 01 (HUM) QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG E A EMPRESA SUPERMERCADO IMPERIO REAL LTDA.

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA-MG, entidade jurídica de direito público, com sede à Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – MONTEZUMA-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.223.983/0001-56, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representada pelo prefeito Municipal Sr. Ivan Vieira de Pinho, brasileiro, casado, residente neste município, portadora do R.G. nº MG 7.855.578 SSP/MG e do CPF n 959.330.776-15, e do outro lado a empresa SUPERMERCADO IMPERIO REAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.424.855/0001-05, com sede a Praça José Batista, 168 – Centro - Turmalina/MG, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão total, em conformidade com Lei Federal 8.666/93, com fundamento na Cláusula Décima e no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  

 

O presente termo tem por objeto a rescisão total do Contrato nº 030/2024 e Termo aditivo de prorrogação de prazo 01 (Hum), Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de produtos alimentícios, de limpeza e higienização para compor cestas básicas para atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme lei municipal que regulamenta os benefícios eventuais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO

 

Por força da presente rescisão, as partes dão por encerrada a vigência contratual dos itens de 01 ao item 19, conforme Termo de Rescisão em anexo,  nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas nos itens ora rescindido.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

 

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é eleito o Foro da Comarca de Rio Pardo de Minas-MG.

 

 

 

 

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

 

 

Montezuma-MG, 05 de agosto de 2025.

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito Municipal

 

___________________________________________________

CONTRATADO

SUPERMERCADO IMPERIO REAL LTDA,

CNPJ sob o nº 18.424.855/0001-05

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

01:___________________________

     CPF:

 

 

02:___________________________

      CPF:

 

Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br