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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 169/2025, 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GERALDO ARAUJO DE CARVALHO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO MONTEZUMA/MG”

Teor:

LEI Nº 169 DE DEZEMBRO DE 2025

“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE GERALDO ARAUJO DE CARVALHO A RUA LOCALIZADA NO BAIRRO PLANALTO MONTEZUMA/MG”

 

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica denominada de GERALDO ARAUJO DE CARVALHO, a Rua que tem início na lateral direita do Aeroporto Municipal, segue em paralela pelo lado direito com a Rua Tiago Antunes Barbosa e paralela ao lado esquerdo com a Rua Etelvino Barbosa de Araujo e finaliza na Rua em Projeto no Bairro Planalto, Montezuma – MG.

 Art. 2º – A presente denominação tem por objetivo prestar justa homenagem ao Senhor GERALDO ARAUJO DE CARVALHO, cidadão de honrado e digno desta homenagem.

 Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Montezuma – MG, 08 de dezembro de 2025.

  

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL

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