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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 176/2025, 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: Cria a Lei de Incentivo ao Esporte, que prevê a concessão de auxílio financeiro a atletas, técnicos e equipes esportivas amadoras do Município de Montezuma/MG e dá outras providências.

Teor:

LEI Nº 176 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

Cria a Lei de Incentivo ao Esporte, que prevê a concessão de auxílio financeiro a atletas, técnicos e equipes esportivas amadoras do Município de Montezuma/MG e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Montezuma aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, autorizado a conceder auxílio financeiro a:

I – atletas, técnicos e equipes esportivas amadoras que participam de competições oficiais ou eventos esportivos de relevância regional, estadual ou nacional, representando e divulgando o nome de Montezuma;

II – agentes esportivos da sociedade civil, voluntários cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esportes, que atuem na organização e registro de atividades esportivas realizadas em Montezuma ou no acompanhamento de delegações em competições e eventos esportivos de relevância regional, estadual ou nacional;

Art. 2º – O auxílio de que trata esta Lei destina-se à cobertura de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, inscrições e demais custos indispensáveis à participação dos atletas, técnicos e equipes esportivas amadoras nos eventos previstos no artigo anterior, bem como à execução das atividades realizadas pelos agentes voluntários colaboradores da sociedade civil cadastrados junto à Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 3º – A concessão do auxílio será feita mediante requerimento do interessado, devidamente instruído com documentos comprobatórios da participação em competições oficiais ou eventos esportivos de relevância regional, estadual ou nacional, ou da execução de atividades de apoio e registro realizadas em Montezuma, e estará sujeita à apreciação do Conselho Municipal de Esportes e aprovação da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

Art. 4º – O beneficiário do auxílio deverá prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório acompanhado de notas fiscais ou recibos que comprovem a utilização dos valores conforme o objeto do benefício, ou, no caso dos agentes voluntários colaboradores da sociedade civil, relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado de registros oficiais (fotos, súmulas, listas de presença ou outros documentos comprobatórios).

Art. 5º – O não cumprimento das obrigações previstas nesta Lei ou a utilização irregular dos recursos implicará na restituição integral dos valores recebidos e impedimento de novas contemplações, sem prejuízo das sanções administrativas e legais cabíveis.

Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação com clubes, associações esportivas e entidades educacionais, públicas ou privadas para a execução dos objetivos desta Lei.

Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto Municipal, estabelecendo critérios complementares, prazos, limites de valores e demais procedimentos necessários à sua efetiva aplicação.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma/MG, 08 de dezembro de 2025.

 

_________________________________________

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito Municipal de Montezuma/MG


 

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