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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 155, 27 DE MARÇO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor:

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso as atribuições, sanciono a seguinte Lei:

 

                            Artigo 1º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 007/2005 de 08 de setembro de 2005, o cargo de Coordenador Pedagógico.

CARGO

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

SALÁRIO INICIAL

Coordenador Pedagógico

20 horas semanais

02

2.500,00

 

ESCOLARIDADE/REQUISITO PARA INVESTIDURA

Formação superior na área de pedagogia           

 

ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES

1. Planejamento e Acompanhamento Pedagógico

           I.            Elaborar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola.

        II.            Coordenar o planejamento pedagógico junto aos professores, promovendo alinhamento curricular.

     III.            Acompanhar o desenvolvimento dos planos de aula e metodologias de ensino.

2. Formação e Apoio aos Professores

           I.            Promover capacitações e formações continuadas para a equipe docente.

        II.            Estimular práticas pedagógicas inovadoras e eficazes.

     III.            Oferecer suporte técnico e metodológico aos professores para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.

3. Monitoramento do Processo de Ensino-Aprendizagem

           I.            Analisar indicadores educacionais (avaliações internas e externas, taxas de aprovação, reprovação e evasão).

        II.            Acompanhar o desempenho dos alunos e propor estratégias para a melhoria da aprendizagem.

     III.            Identificar dificuldades de aprendizagem e mediar ações de intervenção pedagógica.

4. Mediação Escolar e Relações Interpessoais

           I.            Atuar na mediação de conflitos entre alunos, professores e famílias.

        II.            Promover um ambiente escolar inclusivo, respeitando a diversidade dos estudantes.

     III.            Trabalhar em conjunto com a equipe gestora para implementar estratégias de convivência saudável na escola.

5. Integração com Famílias e Comunidade

           I.            Organizar reuniões pedagógicas e encontros com responsáveis para dialogar sobre o desempenho escolar dos alunos.

        II.            Incentivar a participação da comunidade no ambiente escolar.

     III.            Estabelecer parcerias com instituições externas para potencializar ações pedagógicas.

6. Gestão de Projetos Educacionais

           I.            Desenvolver e acompanhar projetos pedagógicos que atendam às necessidades da escola e da comunidade escolar.

        II.            Implementar programas de reforço escolar, incentivo à leitura e tecnologia educacional.

7. Cumprimento das Diretrizes Educacionais

           I.            Garantir que a escola siga as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e das Secretarias de Educação.

        II.            Auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

     III.            Atua como um elo entre a equipe docente, os alunos, as famílias e a gestão escolar, garantindo que o processo educativo seja eficaz, inclusivo e alinhado às políticas educacionais vigentes.

 

Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montezuma/MG, 27 de março de 2025.

 

Ivan Vieira de Pinho

Prefeito Municipal

Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br