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Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE NATUREZA EFETIVA, DE COORDENADOR PEDAGÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Teor:
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso as atribuições, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica acrescido ao Anexo I da Lei Complementar nº 007/2005 de 08 de setembro de 2005, o cargo de Coordenador Pedagógico.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO INICIAL |
Coordenador Pedagógico |
20 horas semanais |
02 |
2.500,00 |
ESCOLARIDADE/REQUISITO PARA INVESTIDURA |
Formação superior na área de pedagogia |
ATRIBUIÇÕES/ATIVIDADES |
1. Planejamento e Acompanhamento Pedagógico I. Elaborar, acompanhar e avaliar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola. II. Coordenar o planejamento pedagógico junto aos professores, promovendo alinhamento curricular. III. Acompanhar o desenvolvimento dos planos de aula e metodologias de ensino. 2. Formação e Apoio aos Professores I. Promover capacitações e formações continuadas para a equipe docente. II. Estimular práticas pedagógicas inovadoras e eficazes. III. Oferecer suporte técnico e metodológico aos professores para aprimorar o processo de ensino-aprendizagem. 3. Monitoramento do Processo de Ensino-Aprendizagem I. Analisar indicadores educacionais (avaliações internas e externas, taxas de aprovação, reprovação e evasão). II. Acompanhar o desempenho dos alunos e propor estratégias para a melhoria da aprendizagem. III. Identificar dificuldades de aprendizagem e mediar ações de intervenção pedagógica. 4. Mediação Escolar e Relações Interpessoais I. Atuar na mediação de conflitos entre alunos, professores e famílias. II. Promover um ambiente escolar inclusivo, respeitando a diversidade dos estudantes. III. Trabalhar em conjunto com a equipe gestora para implementar estratégias de convivência saudável na escola. 5. Integração com Famílias e Comunidade I. Organizar reuniões pedagógicas e encontros com responsáveis para dialogar sobre o desempenho escolar dos alunos. II. Incentivar a participação da comunidade no ambiente escolar. III. Estabelecer parcerias com instituições externas para potencializar ações pedagógicas. 6. Gestão de Projetos Educacionais I. Desenvolver e acompanhar projetos pedagógicos que atendam às necessidades da escola e da comunidade escolar. II. Implementar programas de reforço escolar, incentivo à leitura e tecnologia educacional. 7. Cumprimento das Diretrizes Educacionais I. Garantir que a escola siga as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e das Secretarias de Educação. II. Auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). III. Atua como um elo entre a equipe docente, os alunos, as famílias e a gestão escolar, garantindo que o processo educativo seja eficaz, inclusivo e alinhado às políticas educacionais vigentes. |
Artigo 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma/MG, 27 de março de 2025.
Ivan Vieira de Pinho
Prefeito Municipal
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