Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG, EM RAZÃO DE RENÚNCIA, SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS E HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Teor:
PORTARIA Nº 017/2026
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB – CACS/FUNDEB DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG, EM RAZÃO DE RENÚNCIA, SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS E HOMOLOGAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma/MG, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento no artigo 149, inciso XII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 212-A da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.113/2020, especialmente quanto à composição, funcionamento e competências do Conselho de Acompanhamento e Controle Social – CACS/FUNDEB;
CONSIDERANDO os artigos 6º e 10 da Lei Municipal nº 080/2021, de 26 de março de 2021;
CONSIDERANDO o pedido formal de renúncia apresentado pela Sra. Gérlia Araujo de Oliveira, então Presidente e membro titular representante do segmento pais de alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e atualização da composição do Conselho;
CONSIDERANDO a eleição da nova mesa diretora realizada pelos membros titulares do CACS/FUNDEB;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologada a renúncia da Sra. Gérlia Araujo de Oliveira ao cargo de Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, bem como à função de membro titular representante do segmento pais de alunos.
Art. 2º - Ficam nomeados e empossados os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, conforme representação dos respectivos segmentos:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
Titular: Rosemary Carvalho Vieira
Suplente: Millane Haynara Antunes de Oliveira
Titular: Ester do Carmo Cordeiro
Suplente: Edson Cordeiro de Sá
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Magna Pereira Silva
Suplente: Elias Santos de Oliveira
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BASICAS PUBLICAS:
Titular: Erica Dione Miranda Brasil
Suplente: Juelita Silveira Santos de Jesus
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TECNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS:
Titular: Adilson Rodrigues
Suplente: Marlene Mendes Dias
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS:
Titular: Jussara dos Santos Pereira
Suplente: Anísia Batista Lopes dos Santos
Titular: Gessica Leandra Nunes Cordeiro
Suplente: Carla Fernanda Faustino Pardinho
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
Titular: Bárbara Araújo Cordeiro Lima
Suplente: Heloisa Pereira dos Santos
Titular: Stefany Silveira Sousa
Suplente: Hellem Vitória Soares Pereira
REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME):
Titular: Adriana Araujo Amorim
Suplente: Willian dos Anjos Silva
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR:
Titular: João Victor Vieira Silva
Suplente: Adelson Simões da Cruz
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Cleia Barboza dos Santos
Suplente: Maria de Fatima Sirqueira
Titular: Miraídes Cordeiro dos Santos
Suplente: Alaíde Cordeiro dos Santos
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS DO CAMPO:
Titular: Natalia Pereira Santos
Suplente: Gauvania Pereira Carvalho
Art. 3º - Os membros ora nomeados exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato vigente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 4º - Fica homologada a eleição da mesa diretora do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB do Município de Montezuma/MG, realizada entre os membros titulares do colegiado, nos termos do § 5º do art. 34 da Lei nº 14.113/2020 e do Regimento Interno, composta por:
Art. 5º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montezuma-MG, 24 de fevereiro de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br