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Legislação

NORMA
Norma municipal

DECRETO Nº 042/2026, 25 DE JUNHO DE 2026

Nº 042/2026 Decreto 25/06/2026 Executivo Em vigor

Resumo

“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO ÀS 13H00MIN NO DIA 29 DE JUNHO DE 2026, EM RAZÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Teor

IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento no artigo 149, IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Montezuma/MG;

 

CONSIDERANDO a realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol no dia 29 de junho de 2026, às 14h00min;

CONSIDERANDO o interesse público na organização prévia do funcionamento dos órgãos e repartições públicas municipais, de modo a preservar a regularidade dos serviços administrativos;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a necessidade de disciplinar o expediente dos servidores públicos municipais na referida data;

CONSIDERANDO, por fim, que os serviços públicos essenciais devem permanecer assegurados, sem prejuízo à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o encerramento do expediente administrativo nas repartições públicas municipais de Montezuma/MG às 13h00min, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização do jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais ou de funcionamento contínuo, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, vigilância, transporte, plantões, urgência e emergência, bem como outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e responsáveis pelos respectivos setores organizar as escalas de trabalho necessárias à manutenção dos serviços essenciais, garantindo-se a continuidade do atendimento à população.

Art. 3º As horas não trabalhadas em razão do encerramento antecipado do expediente poderão ser compensadas, conforme necessidade e conveniência da Administração Pública, mediante orientação da chefia imediata ou da Secretaria Municipal competente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no dia 29 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Montezuma-MG, 25 de junho de 2026.

 

 

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal