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Legislação

NORMA
Norma municipal

DECRETO Nº 051/2026, 3 DE AGOSTO DE 2026

Nº 051/2026 Decreto 03/08/2026 Executivo Em vigor

Resumo

INSTITUI A SECCA – SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ALCOOLISMO NO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA – MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção e conscientização acerca dos riscos e consequências decorrentes do uso abusivo de bebidas alcoólicas;

CONSIDERANDO a importância da promoção de ações educativas, preventivas e de orientação destinadas à população, especialmente às crianças, adolescentes, jovens e famílias;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações intersetoriais entre as políticas públicas de Assistência Social, Saúde e Educação, bem como a atuação integrada do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a importância de incentivar a população a buscar orientação, apoio, acompanhamento e tratamento adequado diante de situações relacionadas ao uso abusivo de álcool;

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Montezuma – MG, a SECCA – Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Alcoolismo, a ser realizada anualmente durante a última semana do mês de agosto, tendo como data de referência o dia 27 de agosto.

Art. 2º - A SECCA tem como finalidade promover ações de prevenção, conscientização, orientação e enfrentamento aos problemas relacionados ao uso abusivo de bebidas alcoólicas, contribuindo para a promoção da saúde, da proteção social, do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Art. 3º - Durante a Semana Municipal poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:

I – campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos do consumo abusivo de bebidas alcoólicas;

II – palestras, seminários, rodas de conversa e encontros comunitários;

III – atividades educativas nas escolas e demais espaços públicos municipais;

IV – distribuição de materiais informativos e educativos;

V – ações de orientação às famílias sobre prevenção e identificação de situações relacionadas ao uso abusivo de álcool;

VI – divulgação dos serviços públicos e da rede de atendimento disponíveis no Município;

VII – ações de incentivo à busca por acompanhamento, orientação e tratamento adequado;

VIII – atividades voltadas à prevenção do consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes;

IX – outras atividades que contribuam para os objetivos estabelecidos neste Decreto.

Art. 4º - As ações da SECCA serão desenvolvidas de forma intersetorial e integrada, podendo envolver os seguintes órgãos e instituições:

I – Secretaria Municipal de Promoção Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Conselho Tutelar;

V – demais órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas que possam contribuir para a realização das ações.

Art. 5º - Compete aos órgãos e instituições envolvidos, dentro de suas respectivas áreas de atuação, colaborar no planejamento, organização e execução das atividades da SECCA.

Parágrafo único. Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, profissionais, organizações e demais parceiros, observada a legislação aplicável.

Art. 6º - As ações da SECCA deverão priorizar a prevenção e a conscientização, com atenção especial às crianças, adolescentes, jovens e famílias, buscando reduzir os impactos sociais, familiares e de saúde relacionados ao uso abusivo de bebidas alcoólicas.

Art. 7º - O Poder Executivo Municipal poderá utilizar os meios de comunicação institucionais disponíveis para divulgar as ações, campanhas, palestras e demais atividades realizadas durante a SECCA.

Art. 8º - A realização das atividades previstas neste Decreto observará a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos municipais envolvidos, não implicando, por si só, criação de despesas obrigatórias ou aumento de despesa pública.

Art. 9º - A coordenação das atividades da SECCA poderá ser realizada de forma conjunta pelos órgãos municipais envolvidos, mediante planejamento prévio e definição das ações a serem desenvolvidas anualmente.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montezuma – MG, 03 de agosto de 2026.

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal de Montezuma – MG