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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024, 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024 Publicações Diversas 03/09/2026 Comissão Em vigor

Resumo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADERVAL CORDEIRO MENDES.

Teor

 

 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E ADERVAL CORDEIRO MENDES.                                                              

 

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Praça José Batista, 1000 – Centro – Montezuma, neste ato representada pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e ADERVAL CORDEIRO MENDES, residente e domiciliado a Rua Jeronimo F. Santos, 26 - Centro, Montezuma - MG, portador do CPF sob o nº 572.055.075-53, doravante denominado CONTRATADO na forma abaixo, referente ao processo administrativo nº 031/2024 – Inexigibilidade nº 016/2024, ajustam entre si, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:

CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS

Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 031/2024.

 CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DO IEF (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA) DESTE MUNICÍPIO.

 

CLAUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO

Fica renovado por 12 meses, a vigorar a partir de 30 de agosto de 2026 estendendo-se até 29 de agosto de 2027, (Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.

 

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.


CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.

  CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o parágrafo único, art. 61 da Lei nº 8.666/93.

 CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.

 

 

Montezuma/MG, 28 de agosto de 2026.

 

 

 

 

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CONTRATANTE

 IVAN VEIRA DE PINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG

 

 

 

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CONTRATADA

ADERVAL CORDEIRO MENDES

 CPF sob o nº 572.055.075-53