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Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Teor:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTEZUMA, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte proposta de lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, bens móveis considerados inservíveis, obsoletos ou excedentes ao patrimônio do município de Montezuma/MG, de acordo com as descrições e avaliações constantes no anexo desta Lei.
Art. 2º. A alienação dos bens móveis será realizada por meio de leilão, observando-se as normas aplicáveis, garantindo-se a transparência, a isonomia e a obtenção da melhor proposta em benefício da administração pública.
Art. 3º. O leilão poderá ser realizado de forma presencial ou eletrônica, a critério da Administração Municipal, garantindo-se ampla publicidade e a participação de interessados.
Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação dos bens móveis serão destinados conforme determinação do Poder Executivo Municipal, priorizando-se investimentos em áreas de interesse público, conforme necessidades do município.
Art. 5º. O anexo I desta lei contém a relação detalhada dos bens móveis destinados à alienação constitui-se parte inseparável e complementar desta Lei.
Art. 6º. A avaliação prévia dos bens será realizada por comissão designada para este fim, composta por, no mínimo, três servidores municipais qualificados, que emitirão laudo de avaliação dos bens a serem alienados.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer disposição em contrário e produzindo efeitos após a homologação dos resultados do leilão pela autoridade competente.
Montezuma/MG, 27 de março de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal de Montezuma
ANEXO –0I DA LEI Nº 157 DE 27 DE MARÇO DE 2025
DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS PARA ALIENAÇÃO
LOTE
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DESCRIÇÃO BENS |
VALOR INICIAL |
01 |
Motoniveladora marca: LIUGONG Modelo: GLC 418 Ano/Modelo:2010/2010, Número de identificação: AG001313 |
100000,00 |
02 |
Pá Carregadeira marca: HYUNDAI Modelo: HL740-9BD Ano/Modelo: 2013/2013, Número de identificação: HBRH740DPE0000235 |
130000,00 |
03 |
Retroescavadeira marca: JCB Modelo: JCB 4x4 3C Ano/Modelo: 2012/2012, Número de identificação: 9B9214T54CBDT4399 |
100000,00 |
Montezuma/MG, 27 de março 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal de Montezuma-MG
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