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Legislação

LEI ORDINÁRIA Nº 157, 27 DE MARÇO DE 2025 Voltar

Situação: Em vigor

Autor: Executivo

Resumo: AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Teor:

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTEZUMA, MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, a seguinte proposta de lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia, bens móveis considerados inservíveis, obsoletos ou excedentes ao patrimônio do município de Montezuma/MG, de acordo com as descrições e avaliações constantes no anexo desta Lei.

 

Art. 2º. A alienação dos bens móveis será realizada por meio de leilão, observando-se as normas aplicáveis, garantindo-se a transparência, a isonomia e a obtenção da melhor proposta em benefício da administração pública.

 

Art. 3º. O leilão poderá ser realizado de forma presencial ou eletrônica, a critério da Administração Municipal, garantindo-se ampla publicidade e a participação de interessados.

 

Art. 4º. Os recursos oriundos da alienação dos bens móveis serão destinados conforme determinação do Poder Executivo Municipal, priorizando-se investimentos em áreas de interesse público, conforme necessidades do município.

 

Art. 5º. O anexo I desta lei contém a relação detalhada dos bens móveis destinados à alienação constitui-se parte inseparável e complementar desta Lei.

 

Art. 6º. A avaliação prévia dos bens será realizada por comissão designada para este fim, composta por, no mínimo, três servidores municipais qualificados, que emitirão laudo de avaliação dos bens a serem alienados.

 

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada qualquer disposição em contrário e produzindo efeitos após a homologação dos resultados do leilão pela autoridade competente.

 

Montezuma/MG, 27 de março de 2025.

 

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal de Montezuma

 

ANEXO –0I DA LEI Nº 157 DE 27 DE MARÇO DE 2025

DESCRIÇÃO DOS BENS MÓVEIS PARA ALIENAÇÃO

 

LOTE

 

DESCRIÇÃO BENS

VALOR INICIAL

01

Motoniveladora marca: LIUGONG

Modelo:  GLC 418 Ano/Modelo:2010/2010,

Número de identificação: AG001313

100000,00

02

Pá Carregadeira marca: HYUNDAI

Modelo:  HL740-9BD Ano/Modelo: 2013/2013,

Número de identificação: HBRH740DPE0000235

130000,00

03

Retroescavadeira marca: JCB

Modelo:  JCB 4x4 3C Ano/Modelo: 2012/2012,

Número de identificação: 9B9214T54CBDT4399

100000,00

 










Montezuma/MG, 27 de março 2025.

 

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

Prefeito Municipal de Montezuma-MG

Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h

Telefone: (38) 3825-1104

E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br