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Legislação

NORMA
Norma municipal

PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 001/2026, 9 DE SETEMBRO DE 2026

Nº 001/2026 Publicações Diversas 09/09/2026 Executivo Em vigor

Resumo

INSTAURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE REURB - Procedimento de REURB nº 01/2026 - Localidade: Bairro Centro

Teor

CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, que a regulamenta; CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;
CONSIDERANDO os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de Montezuma, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado – NUI Centro, conforme delimitação aproximada constante dos estudos preliminares e ilustrada na Figura 1;
CONSIDERANDO que a área objeto desta instauração corresponde a núcleo urbano informal consolidado, ocupado predominantemente para fins de moradia, com vias abertas, edificações permanentes e infraestrutura urbana compatível com a consolidação do núcleo;
CONSIDERANDO que a análise preliminar realizada pelo Município, encaminhada para subsidiar a análise de viabilidade do núcleo no âmbito do Programa Minas REURB, indica o enquadramento do núcleo urbano informal na modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;
DETERMINO:
I. a abertura,com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017, do procedimento administrativo de REURB nº 01/2026 para Regularização Fundiária do núcleo urbano informal Centro;
II. a classificação do núcleo Centro como REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), com fundamento no art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017ecom base na análise municipal de dados da Assistência Social, considerando o cadastramento de beneficiários em programas sociais do Governo Federal.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas matrículas imobiliárias, serão indicadas nos autos do procedimento administrativo competente.
Publique-se no meio oficial.
 Montezuma-MG, 09 de setembro de 2026.
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 IVAN VIEIRA DE PINHO Prefeito Municipal de Montezuma/MG