Norma municipal
PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 001/2026, 9 DE SETEMBRO DE 2026
Resumo
INSTAURAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE REURB - Procedimento de REURB nº 01/2026 - Localidade: Bairro Centro
Teor
CONSIDERANDO as imposições da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe
sobre a regularização fundiária rural e urbana, e do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de
2018, que a regulamenta;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção do direito à moradia, da segurança jurídica da
posse, da inclusão territorial e da efetivação da função social da propriedade;
CONSIDERANDO os levantamentos técnicos e a indicação formulada pelo Município de
Montezuma, no âmbito do Programa Minas REURB, postulando a instauração formal da
regularização fundiária do núcleo urbano informal consolidado – NUI Centro, conforme
delimitação aproximada
constante dos estudos preliminares e ilustrada na Figura 1;
CONSIDERANDO que a área objeto desta instauração corresponde a núcleo urbano informal
consolidado, ocupado predominantemente
para fins de moradia, com vias abertas, edificações
permanentes e infraestrutura urbana compatível com a consolidação do núcleo;
CONSIDERANDO que a análise preliminar realizada pelo Município, encaminhada para subsidiar a
análise de viabilidade do núcleo no âmbito do Programa Minas REURB, indica o enquadramento
do núcleo urbano informal na modalidade REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse
Social), nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017;
DETERMINO:
I. a abertura,com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 13.465/2017, do procedimento
administrativo de REURB nº 01/2026 para Regularização Fundiária do núcleo urbano
informal Centro;
II. a classificação do núcleo Centro como REURB-S (Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social), com fundamento no art. 13 da Lei Federal nº 13.465/2017ecom base na
análise municipal de dados da Assistência Social, considerando o cadastramento de
beneficiários em programas sociais do Governo Federal.
A descrição e delimitação precisa do núcleo urbano informal, bem como a identificação dos
imóveis abrangidos pela REURB em questão, com seus proprietários, confrontantes e respectivas
matrículas imobiliárias, serão indicadas nos autos do procedimento administrativo competente.
Publique-se no meio oficial.
Montezuma-MG, 09 de setembro de 2026.
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IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal de Montezuma/MG