PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2024, 5 DE NOVEMBRO DE 2026
Resumo
Teor
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 064/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG E INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 25.223.983/0001-56, estabelecida na Rua Hermelino Araújo, 81 – Centro – Montezuma/MG, neste ato representado pelo Sr. Ivan Vieira de Pinho, prefeito municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa, INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA, com inscrição no CNPJ sob o nº 10.787.437/0001-70, com sede na RUA BENEVIDES JOSE DOS SANTOS, 198, Bairro: CENTRO, MONTEZUMA - MG, representada neste ato por VALDECIR JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº: 793.363.535-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 30/2024 – Pregão Eletrônico nº 006/2024, mediante sujeição às seguintes cláusulas contratuais:
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o Processo Administrativo nº 30/2024.
CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR FIBRA ÓPTICA E BANDA LARGA VIA RÁDIO PARA ATENDIMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E REPARTIÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM O MUNICÍPIO DE MONTEZUMA/MG.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
Fica prorrogado por 12 meses vigorando a partir de 29 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027. (Artigos 106 e 107 e 124 da Lei nº 14.133/21).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente aditivo correão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
CLAUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas as demais clausulas e condições do contrato originário, naquilo que não constrangem o presente aditivo.
CLAUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O contratante providenciará a publicação deste Termo Aditivo, no Diário Oficial do Município, conforme determina o Art. 91 caput da Lei nº 14.133/21.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Rio Pardo de Minas, Estado de Minas Gerais , com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a todo o ato presente, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Montezuma/MG, 29 de outubro de 2026.
IVAN VEIRA DE PINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA/MG CONTRATANTE
INFORMATIC SERVICE E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ sob o nº 10.787.437/0001-70 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01)
CPF nº
02)
CPF nº