Nós utilizamos cookies para otimizar e aprimorar sua navegação do site, manter uma melhoria contínua no conteúdo oferecido e aperfeiçoar a experiência de nossos usuários. Todos os cookies, exceto os estritamente necessários, necessitam de seu consentimento para serem executados.
Situação: Outros
Autor: Executivo
Resumo: “DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NARCISO PEREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Teor:
DECRETO Nº 043/2025
“DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NARCISO PEREIRA SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento no artigo 149, XII da Lei Orgânica do Município de Montezuma, e especialmente,
CONSIDERANDO, o falecimento do Sr. NARCISO PEREIRA SANTANA, ocorrido na noite do dia 01 de julho de 2025;
CONSIDERANDO, que no decorrer de sua vida, o falecido era um Servidor, responsável, comprometido, tendo prestado relevantes serviços à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo ao Município como um todo, cidadão que conquistou ao longo da sua vida alto grau de amizade, dedicou-se com profissionalismo, responsabilidade e zelo á sua função deixando um legado de trabalho e compromisso com o bem publico;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade montezumense, e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público montezumense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, pelo falecimento do servidor NARCISO PEREIRA SANTANA, ocupante de cargo efetivo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º – O previsto no artigo 1ª NÃO IMPORTA em suspensão automática do serviço público externo, interno, essencial ou não essencial, cabendo ao chefe de cada setor regular.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma-MG, 02 de julho de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal
Atendimento - Manhã: 07:30h às 11:30h – Tarde: 13:00h às 17:00h.
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br