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Situação: Em vigor
Autor: Executivo
Resumo: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pela seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI N° 02/2016.
Teor:
DECRETO MUNICIPAL Nº 047 DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas pela seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI N° 02/2016.
O Senhor IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito do Município de Montezuma/MG, localizado no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I - que o volume de chuvas precipitadas no Município de
Montezuma/MG foi insuficiente para revigorar grande parte dos mananciais existentes na maioria de suas localidades rurais;
II - que o grave reflexo desta seca, e que resultaram os danos humanos, os prejuízos econômicos constante no formulário de Informação de Desastres - FIDE anexo a este Decreto.
III - que tais fatos refletem diretamente de forma negativa na economia do Município, onde prepondera a atividade agropecuária e agricultura de subsistência.
IV – Que o parecer da (o) COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como seca– COBRADE 1.4.1.2.0, conforme IN/MI nº 02/2016.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMDPEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contada a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, aos 01 de Agosto de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal de Montezuma
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