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Legislação

NORMA
Norma municipal

LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, 15 DE JUNHO DE 2026

Nº 012/2026 Lei Ordinária 15/06/2026 Vereador Em vigor

Resumo

DÁ O NOME DE “ISABEL FIGUREDO DE SOUZA” À RUA PROJETADA, COM INÍCIO NA RUA FRANCISCO ARAÚJO, FINALIZANDO EM SENTIDO TRANVERSAL COM A RUA DÉCIO DAVID MIRANDA, BAIRRO PLANALTO, MONTEZUMA/MG.

Teor

A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Isabel Figueredo de Souza, a Rua projetada, com início na rua Francisco Araújo, finalizando em sentido tranversal com a rua Décio David Miranda, localizada no bairro Planalto, Montezuma/MG.

 

Art. 2º - A administração Pública Municipal providenciará no prazo de 60 dias a colocação das placas indicativas da Rua Moisés David de Souza.

 

Art. 3º - A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal encaminhará no prazo de 90 dias comunicação a COPASA, CEMIG, OPERADORAS DE TELEFONIA e EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Montezuma - MG, 15 de junho de 2026.

 

 

 

JOÃO CARDOSO DE SÁ NETO

Vereador