LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026, 15 DE JUNHO DE 2026
Resumo
Teor
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Isabel Figueredo de Souza, a Rua projetada, com início na rua Francisco Araújo, finalizando em sentido tranversal com a rua Décio David Miranda, localizada no bairro Planalto, Montezuma/MG.
Art. 2º - A administração Pública Municipal providenciará no prazo de 60 dias a colocação das placas indicativas da Rua Moisés David de Souza.
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal encaminhará no prazo de 90 dias comunicação a COPASA, CEMIG, OPERADORAS DE TELEFONIA e EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montezuma - MG, 15 de junho de 2026.
JOÃO CARDOSO DE SÁ NETO
Vereador