LEI ORDINÁRIA Nº 013/2026, 10 DE JUNHO DE 2026
Resumo
Teor
A Câmara Municipal de Montezuma, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Rosa Cardosina da Silva, a Rua projetada, com início à estrada para a Comunidade Tabua, finalizando na estrada com acesso ao distrito Areião de Minas, localizada no Bairro Nossa Senhora Santana, Montezuma/MG.
Art. 2º - A administração Pública Municipal providenciará no prazo de 60 dias a colocação das placas indicativas da Rua Rosa Cardosina da Silva.
Art. 3º - A Assessoria de Comunicação do Executivo Municipal encaminhará no prazo de 90 dias comunicação a COPASA, CEMIG, OPERADORAS DE TELEFONIA e EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Montezuma - MG, 10 de junho de 2026.
EUDSNAEL MIRANDA BRASIL
Vereador