LEI ORDINÁRIA Nº 014/2026, 16 DE JUNHO DE 2026
Resumo
Teor
A Câmara Municipal de Montezuma, Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1º, 2º e 3º ao art. 1º da Lei Municipal nº 176, de 08 de dezembro de 2025, com as seguintes redações:
§ 1º O Município poderá conceder premiações financeiras e outras formas de reconhecimento aos participantes, vencedores e demais classificados em competições, torneios, campeonatos e outras competições esportivas promovidas ou apoiadas oficialmente pelo Município de Montezuma.
§ 2º As premiações poderão ser concedidas a atletas, equipes, associações e entidades esportivas ou aos seus representantes devidamente identificados.
§ 3º Os critérios de participação, classificação, premiação, forma de concessão e demais regras específicas de cada competição serão estabelecidas em regulamento ou instrumento convocatório próprio, previamente homologado pelo Conselho Municipal de Esportes de Montezuma – COMESP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma/MG, 16 de junho de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
Prefeito Municipal