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Situação: Em vigor
Autor: Comissão
Resumo: TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2025
Teor:
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 067/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2021
TERMO CREDENCIAMENTO Nº 003/2021
TERMO DE CREDENCIAMNETO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTEZUMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Hermelino Araújo, n° 81, Bairro Centro, cidade de Montezuma/MG, com inscrição no CNPJ/MF sob n° 25.223.983/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN VIEIRA DE PINHO, brasileiro, casado, residente e domiciliada na cidade de Montezuma/MG, e adiante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, o Sr (a). LAENE PEREIRA RODRIGUES, CPF nº 127.372.356-26, endereço Areião de Minas, Casa – Zona Rural, cidade de Montezuma, a diante denominado apenas de CONTRATADA, através do Edital de Credenciamento 003/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente termo de contratação por credenciamento de 04 (quatro) pessoas para compor a equipe do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ NO SUAS, vinculado à Secretaria Municipal de Promoção Social sendo: 03 visitadoras de nível médio e uma supervisora de nível superior para o município de Montezuma/MG.
1.2. A prestação dos serviços aos munícipes participantes dos projetos sociais se dará através do Programa Criança Feliz.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1. O valor a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelos serviços prestados, descritos no objeto deste termo de credenciamento, é de R$ 1.757,50 (Hum mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) mensal, numa carga horária 40 horas semanais, valor total para o presente termo de credenciamento de R$ 21.090,00 (Vinte e um mil noventa reais) até o dia 11 de abril de 2025.
ITEM
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DESCRIÇÃO/SERVIÇO
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QTDE
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UNID
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VLR UNIT.
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VLR TOTAL
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006 |
Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços para compor a equipe do programa CRIANÇA FELIZ no SUAS vinculado à secretaria municipal de Promoção Social – visitadora credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços para compor a equipe do programa CRIANÇA FELIZ no SUAS vinculado a secretaria de Promoção Social.
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12 |
SERV. |
1.757,50 |
21.090,00 |
VALOR TOTAL................................................................... 21.090,00
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2.2. O referido pagamento deverá ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencido, mediante a apresentação de atestado das horas trabalhadas, fornecido pela fiscal do termo de credenciamento e de recibo – RPA ou nota fiscal Avulsa - NF, por parte do CONTRATADO.
2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal), dentro de seu período de validade.
2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, dentro do seu período de validade;
2.5. Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que efetuados serviços incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
2.6. Sobre o valor pago ao CONTRATADO será deduzido o percentual de 11% (onze por cento), a título de pagamento de INSS, conforme preceitua o artigo 20 da Lei nº 8212/91.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
3.1. As despesas com a realização dos serviços objeto do presente Edital correrão pelas dotações orçamentárias do exercício de 2025:
FICHA: 084
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. O presente termo de credenciamento entra em vigor na data de sua assinatura e se estende até 11 de abril de 2025 a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUINTA– DO REAJUSTAMENTO
5.1. O presente termo de credenciamento não sofrerá reajuste de preços, até 06 meses, conforme determina o art. 2º, parágrafo 1º da Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001. No caso de haver prorrogação, o reajuste do valor ocorrerá após 06 (Seis) meses, de acordo com a variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que vier a ser legalmente fixado. Fica expressamente convencionado que, se na vigência do termo de credenciamento ou de sua prorrogação, nova Lei ou Ato Normativo do Poder Executivo vier a reduzir ou ampliar o prazo de reajuste, hoje vigente, será automaticamente usada à determinação legal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se obriga a fornecer os materiais necessários à execução do programa Criança Felizes e a disponibilizar o local e onde serão desenvolvidas as mesmas.
6.2. O CONTRATANTE fiscalizará as tarefas desenvolvidas pelo CONTRATADO.
6.3. O CONTRATANTE se obriga a efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Segunda do presente termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO se compromete a realizar o trabalho proposto na Cláusula Primeira deste instrumento com perfeição e acuidade.
7.2. Igualmente assume o compromisso formal de prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.3. As atividades propostas serão desenvolvidas em horários determinados e junto aos serviços sociais da Secretaria Municipal de Promoção Social, ou outro local a ser indicado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
8.1. Os serviços constantes neste termo de credenciamento serão fiscalizados pelo servidor FARLEY MATHEUS DANTAS DE OLIVEIRA doravante denominados fiscais, que terão autoridade para exercer, em seus nomes, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
8.1.1. Aos Fiscais compete, entre outras atribuições:
I - Solicitar ao CONTRATADO todas as providências necessárias ao bom andamento da execução deste termo de credenciamento e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços;
III - ordenar ao CONTRATADO corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
IV - Atestar a efetividade do serviço prestado;
V - Encaminhar ao Setor Contábil os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas ao CONTRATADO se houver bem como os referentes a pagamentos.
9.1. O CONTRATADO ficará sujeito, no caso de inexecução total ou parcial do termo de credenciamento, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
9.1.1. Advertência: No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento dos serviços previstos no termo de credenciamento.
9.1.2. Multa: No valor correspondente a 0,2,% (dois décimos por cento) do valor do termo de credenciamento, por dia de atraso, na prestação dos serviços. Por qualquer outra infringência contratual será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do termo de credenciamento.
9.1.3. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE: Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
9.1.4. Declaração de inidoneidade: Para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
9.2. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos do CONTRATADO.
9.3. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria, são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O termo de credenciamento ora celebrado poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
10.2. Ocorrendo a rescisão do termo de credenciamento por culpa ou dolo do CONTRATADO, este não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço ou da remuneração proporcionais aos serviços executados até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1. As omissões relativas ao presente termo de credenciamento são reguladas pela legislação vigente, na forma do artigo 65, e seguintes da Lei nº 8.666/93 e alterações em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
12.1. O presente termo de credenciamento é efetuado com base no Edital Inexigibilidade nº 004/2021 por Credenciamento nº 003/2021, sendo inexigível de licitação, com fundamento no artigo 25, caput.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca do Município de Rio de Minas para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente termo de credenciamento, de forma amigável ou contenciosa.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente termo de credenciamento de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Montezuma/MG, 11 de abril de 2025.
IVAN VIEIRA DE PINHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
LAENE PEREIRA RODRIGUES
CPF Nº 127.372.356-26
CONTRATADA
Testemunhas:
1.______________________________________
CPF:
2._______________________________________
CPF:
Atendimento de segunda a sexta, das 08h – 14h
Telefone: (38) 3825-1104
E-mail: prefeitura@montezuma.mg.gov.br