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Legislação

NORMA
Norma municipal

PORTARIA Nº 055/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 055/2026 Portaria 31/08/2026 Executivo Em vigor

Resumo

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE MONTEZUMA – CEMPA, COMO INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA SISTÊMICA, ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica do município de Montezuma;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 205, 206 e 211, que dispõem sobre o direito à educação e o regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.939, de 21 de novembro de 2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Montezuma – MG;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança sistêmica da Política Municipal de Alfabetização, mediante articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no território municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação da Política Municipal de Alfabetização com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e com a Política de Alfabetização do Território Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Montezuma – MG, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância de governança sistêmica, articulação institucional, coordenação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O CEMPA tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização e promover a atuação articulada dos diferentes atores e instâncias envolvidos na garantia do direito à alfabetização das crianças.

Parágrafo único. A atuação do Comitê observará as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização de Montezuma, do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, do Pacto Mineiro pela Alfabetização e das demais políticas, programas e estratégias relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.

Art. 3º São objetivos do CEMPA:

I – fortalecer a governança e a gestão da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, unidades escolares, profissionais da educação, conselhos e demais instituições envolvidas;

III – contribuir para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

IV – contribuir para a recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais que apresentem defasagens;

V – fomentar ações destinadas à redução das desigualdades educacionais e à promoção da equidade;

VI – fortalecer o regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – promover a articulação institucional necessária à execução integrada das ações de alfabetização;

III – acompanhar os objetivos, metas, estratégias e ações da Política Municipal;

IV – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA relacionado à alfabetização;

V – acompanhar e analisar indicadores educacionais relacionados à alfabetização, aprendizagem, rendimento, fluxo e frequência escolar;

VI – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, processuais e externas;

VII – acompanhar os resultados e as metas do Indicador Criança Alfabetizada – ICA;

VIII – propor estratégias e intervenções pedagógicas destinadas à melhoria dos resultados de alfabetização;

IX – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

X – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos professores alfabetizadores, gestores escolares, coordenadores, supervisores e demais profissionais envolvidos;

XI – acompanhar as ações de formação destinadas aos profissionais da Educação Infantil, especialmente aquelas relacionadas à oralidade, leitura e escrita;

 

XII – acompanhar a disponibilização, distribuição e utilização dos materiais didáticos e pedagógicos destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

XIII – fomentar ações de incentivo à leitura e acompanhar estratégias de utilização dos espaços e acervos de leitura das unidades escolares;

XIV – promover a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;

XV – propor estratégias voltadas à equidade e à redução das desigualdades de aprendizagem;

XVI – acompanhar ações destinadas aos estudantes público da educação especial, do campo e de outros grupos que demandem estratégias específicas;

XVII – promover a articulação das ações municipais com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o Pacto Mineiro pela Alfabetização;

XVIII – acompanhar, no âmbito municipal, as ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;

XIX – acompanhar a execução dos eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização;

XX – contribuir para a sistematização das informações, documentos e evidências referentes às ações de alfabetização desenvolvidas no Município;

XXI – acompanhar os critérios e indicadores relacionados ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;

XXII – propor medidas para o aperfeiçoamento contínuo da Política Municipal de Alfabetização;

XXIII – elaborar atas, registros, relatórios e demais documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo Comitê;

XXIV – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º O CEMPA será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;

III – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV – gestores das unidades escolares municipais;

V – supervisores e/ou coordenadores pedagógicos;

VI – professores alfabetizadores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – profissionais da Educação Infantil, preferencialmente da pré-escola;

VIII – Conselho Municipal de Educação – CME;

IX – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB, quando pertinente;

X – outros órgãos, instituições ou profissionais cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º A composição nominal do Comitê será estabelecida por ato específico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, profissionais, especialistas e representantes de órgãos ou instituições cuja contribuição seja pertinente aos assuntos em discussão.

Art. 6º A Presidência do CEMPA será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º A Coordenação Técnica será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal da RENALFA.

§ 2º Compete à Coordenação Técnica:

I – apoiar a organização e realização das reuniões;

II – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê;

III – subsidiar o Comitê com dados, indicadores e informações sobre alfabetização;

IV – acompanhar as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

V – apoiar a organização e sistematização dos registros e evidências das ações desenvolvidas.

Art. 7º O CEMPA reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre;

II – extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões serão convocadas pela Presidência ou pela Coordenação Técnica.

§ 2º De cada reunião será lavrada ata contendo, no mínimo, data, participantes, assuntos tratados, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pelas providências definidas.

Art. 8º Para o desenvolvimento de suas atribuições, o Comitê poderá utilizar, entre outras fontes:

I – resultados das avaliações diagnósticas e formativas;

II – resultados das avaliações externas estaduais e nacionais;

III – Indicador Criança Alfabetizada – ICA;

IV – Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb;

V – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb;

VI – dados do Censo Escolar;

VII – indicadores de frequência, rendimento e fluxo escolar;

VIII – relatórios de acompanhamento pedagógico;

IX – registros das formações continuadas;

X – informações sobre materiais didáticos e pedagógicos;

XI – informações relativas às ações de recomposição das aprendizagens;

XII – demais indicadores e informações pertinentes.

Art. 9º As unidades escolares da rede municipal deverão colaborar com o CEMPA, fornecendo, quando solicitado, informações e registros necessários ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10º O Comitê atuará de forma articulada com as demais instâncias, colegiados e estruturas de gestão existentes, respeitadas as competências legalmente atribuídas a cada órgão.

Art. 11º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

Art. 12º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CEMPA.

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observadas a legislação vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 14º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montezuma – MG, 31 de agosto de 2026.

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL