PORTARIA Nº 056/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026
Resumo
Teor
IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica do município de Montezuma;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Montezuma – MG;
CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Montezuma – CEMPA:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Vanessa Oliveira Costa – Secretária Municipal de Educação e Cultura – Presidente;
II – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa
Adriana Araújo Amorim – Coordenador(a) Técnico(a);
III – Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Paloma de Sá Cordeiro – membro;
IV – Representante dos Gestores das Unidades Escolares Municipais
Erica Dione Miranda Brasil – membro;
V – Representante dos Supervisores/Coordenadores Pedagógicos
Gauvânia Pereira Carvalho – membro;
VI – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Magna Pereira Silva Pinho – membro;
VII – Representante da Educação Infantil – Pré-escola
Juelita Silveira de Sousa Santos de Jesus – membro;
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME
Rosemary Carvalho Vieira – membro;
IX – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB
Gessica Leandra Nunes Cordeiro – membro.
Art. 2º A Presidência do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura e a Coordenação Técnica pelo(a) Articulador(a) Municipal da Renalfa.
Art. 3º Compete aos membros designados:
I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II – colaborar com o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – apresentar informações relativas ao segmento que representam;
IV – colaborar com a análise dos indicadores e resultados de aprendizagem;
V – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê;
VI – contribuir para a proposição de estratégias de melhoria da alfabetização e de recomposição das aprendizagens;
VII – colaborar com a produção e organização dos registros e evidências das ações desenvolvidas.
Art. 4º Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos ou atividades.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 6º As substituições de membros, quando necessárias, serão formalizadas mediante ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Montezuma – MG, 31 de agosto de 2026.
IVAN VIEIRA DE PINHO
PREFEITO MUNICIPAL