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Legislação

NORMA
Norma municipal

PORTARIA Nº 056/2026, 31 DE AGOSTO DE 2026

Nº 056/2026 Portaria 31/08/2026 Executivo Em vigor

Resumo

DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE MONTEZUMA – CEMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Teor

IVAN VIEIRA DE PINHO, Prefeito Municipal de Montezuma, no uso de suas atribuições legais e no exercício de seu cargo, com fundamento na Lei Orgânica do município de Montezuma;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 195, de 31 de agosto de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Montezuma – MG;

CONSIDERANDO a Portaria nº 055/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Montezuma – CEMPA:

I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Vanessa Oliveira Costa – Secretária Municipal de Educação e Cultura – Presidente;

II – Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa

Adriana Araújo Amorim – Coordenador(a) Técnico(a);

III – Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Paloma de Sá Cordeiro – membro;

IV – Representante dos Gestores das Unidades Escolares Municipais

Erica Dione Miranda Brasil – membro;

 

V – Representante dos Supervisores/Coordenadores Pedagógicos

Gauvânia Pereira Carvalho – membro;

VI – Representante dos Professores Alfabetizadores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Magna Pereira Silva Pinho – membro;

VII – Representante da Educação Infantil – Pré-escola

Juelita Silveira de Sousa Santos de Jesus – membro;

VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME

Rosemary Carvalho Vieira – membro;

IX – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS-FUNDEB

Gessica Leandra Nunes Cordeiro – membro.

Art. 2º A Presidência do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura e a Coordenação Técnica pelo(a) Articulador(a) Municipal da Renalfa.

Art. 3º Compete aos membros designados:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;

II – colaborar com o planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;

III – apresentar informações relativas ao segmento que representam;

IV – colaborar com a análise dos indicadores e resultados de aprendizagem;

V – acompanhar os encaminhamentos definidos pelo Comitê;

VI – contribuir para a proposição de estratégias de melhoria da alfabetização e de recomposição das aprendizagens;

VII – colaborar com a produção e organização dos registros e evidências das ações desenvolvidas.

Art. 4º Os membros exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções inerentes aos respectivos cargos ou atividades.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 6º As substituições de membros, quando necessárias, serão formalizadas mediante ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montezuma – MG, 31 de agosto de 2026.

 

IVAN VIEIRA DE PINHO

PREFEITO MUNICIPAL